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Justiça vê ação lesiva da Vibra na AMS e acata ação da AEPET/APAPE

Empresa terá de manter subsídio de 70% e Plano 28/33

Publicado em 05/07/2024
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Fachada do edifício da Vibra
Fonte: Vibra/Foto divulgação

As ações judiciais impetradas pela AEPET e APAPE para preservar junto à AMS os direitos dos trabalhadores da BR Distribuidora após a venda da empresa para a Vibra foram acolhidas favoravelmente.

Segundo a sentença, a conduta da ré (Vibra) é capaz de gerar dano moral coletivo, já que não só os seus beneficiários, como todos aqueles que tenham interesse em manter um contrato de emprego futuro com a reclamada têm afetado seu direito. Diante da gravidade de sua conduta lesiva, a Vibra deverá recolher ao Fundo de Amparo ao Trabalhador a quantia de R$ 300 mil.

Embora ainda caiba recurso para decisão colegiada junto ao TRT da 1ª Região, a sentença destaca que o reiterado descumprimento legal contribui para o descrédito da sociedade nas leis e no Poder Judiciário e implica concorrência desleal.

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A Vibra foi condenada por se abster de alterar a forma de pagamento do benefício de assistência à saúde (médico e odontológico), mantendo o modelo anterior a março de 2022 - desconto em folha para os ex-empregados, aposentados e pensionistas.

A condenação se deu também pelo fato de a Vibra se abster de alterar a forma de custeio do benefício, mantendo-se o parâmetro relativo à faixa salarial dos ex-empregados, aposentados e pensionistas, deixando de efetivar a alteração para o critério relativo à faixa etária.

A Vibra terá de manter a forma de subsídio como anteriormente concedido: 30% pelos beneficiários e 70% pela empresa, bem como o Plano 28/33, na forma até então assegurada pela BR Distribuidora. Além disso, deverá restituir aos substituídos os valores indevidamente cobrados em razão da majoração lesiva do custeio do benefício de assistência à saúde.

A Vibra também foi condenada por alterar as regras do plano de saúde para os substituídos que dele se beneficiaram até 31/12/2021. Segundo a sentença, ficou constatado que a empresa submeteu os substituídos à “prejudicial e brusca” alteração das condições do plano de saúde, sem a devida participação do sindicato profissional na fixação das novas regras. E as novas regras, por atingirem a forma de custeio da assistência médica e a elegibilidade de dependentes, acarretam abalo à estabilidade financeira desses beneficiários.

Jornalismo AEPET
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