Esclarecimento sobre o "parcelamento do débito PED PPSP 2015" e a "contribuição extraordinária PPSP 2018"

Paulo Brandão, diretor da AEPET, responde a questionamentos de associados

Publicado em 29/07/2020
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sobre a cobrança pela Petros sobre o "PARCELAMENTO DEBITO PED PPSP 2015" e a   "CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA PPSP 2018"     

A primeira cobrança se refere ao parcelamento do valor das contribuições não recolhidas por decisão judicial  e que consideramos  esta cobrança ILEGAL .

A AEPET apresentou recursos para que esta cobrança ILEGAL  seja paralisada e o que foi descontado seja  devolvido aos associados . Os recursos estão: um  para ser julgado  pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e outro pelo   presidente do Superior Tribunal de Justiça - STJ

A segunda cobrança se refere ao Novo PED derivado do NPP que passou a vigorar em junho e incorporou PED 2015/16/17/18.

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