Esclarecimento sobre o "parcelamento do débito PED PPSP 2015" e a "contribuição extraordinária PPSP 2018"
Paulo Brandão, diretor da AEPET, responde a questionamentos de associados
sobre a cobrança pela Petros sobre o "PARCELAMENTO DEBITO PED PPSP 2015" e a "CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA PPSP 2018"
A primeira cobrança se refere ao parcelamento do valor das contribuições não recolhidas por decisão judicial e que consideramos esta cobrança ILEGAL .
A AEPET apresentou recursos para que esta cobrança ILEGAL seja paralisada e o que foi descontado seja devolvido aos associados . Os recursos estão: um para ser julgado pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e outro pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça - STJ
A segunda cobrança se refere ao Novo PED derivado do NPP que passou a vigorar em junho e incorporou PED 2015/16/17/18.
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