
É hora de aprimorar a regulamentação do mercado financeiro
Agenda propõe criar barreiras claras entre agentes fiduciários e corretores comissionados, visando mitigar a venda de produtos tóxicos.
1. Sistema financeiro brasileiro cria arquitetura de exploração via crédito consignado, com remuneração por volume e flexibilização regulatória.
2. Resoluções CVM 178 e 179 melhoram transparência, mas mantêm conflitos de interesse. Países avançados adotam medidas mais rigorosas.
3. Recomendações incluem inversão do ônus em KYC, AIR obrigatória e transparência em tempo real para combater fraudes e conflitos de interesse.
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Em cima dessas falhas, fiz uma pesquisa ampla na legislação internacional utilizando ferramentas de Inteligência Artificial.
Vamos às principais conclusões.
SÍNTESE EXECUTIVA
O Problema em 3 Parágrafos
O sistema financeiro brasileiro criou uma arquitetura de exploração sistemática de beneficiários sociais através do crédito consignado, facilitada por três pilares:
(1) modelo de remuneração que transforma consultores em vendedores pagos por volume, não por qualidade;
(2) flexibilização regulatória (KYC simplificado) que, embora promova inclusão, facilitou fraudes industrializadas com contas laranjas movimentando bilhões;
3) omissões regulatórias deliberadas, como a dispensa de Análise de Impacto Regulatório pelo Banco Central, blindando mudanças do escrutínio democrático.
As Resoluções CVM 178 e 179 representam avanço em transparência, mas preservam o problema fundamental: conflitos de interesse estruturais. Consultores podem divulgar suas comissões, mas continuam ganhando mais vendendo o produto X do que Y. Internacionalmente, jurisdições avançadas foram além: Austrália impõe dever fiduciário obrigatório desde 2013 com risco de prisão; Reino Unido eliminou comissões sobre investimentos; EUA distingue claramente entre fiduciários (RIAs) e vendedores (brokers). O Brasil caminha na direção oposta, flexibilizando controles.
A resistência institucional se manifesta em omissões calculadas: bancos driblam AIR classificando normas como “consolidatórias”; executivos pagam multas de centenas de milhares para arquivar processos sobre centenas de milhões em irregularidades; e punições criminais permanecem raras apesar de prejuízos de R$ 2,5 bilhões só em 2022. A mudança de paradigma proposta — tratar vulnerabilidade financeira como questão de proteção social, não “liberdade econômica” — confronta décadas de captura regulatória.
Recomendações Prioritárias
Imediatas (0-6 meses)
- Inversão do Ônus em KYC: Banco Central regulamentar que instituições devem provar eficácia de controles antifraude, não apenas apresentar documentação. KYC é a sigla de Know Your Customer — Conheça Seu Cliente. É um conjunto de procedimentos obrigatórios que bancos, fintechs, corretoras, seguradoras, casas de câmbio, plataformas de investimentos e cripto usam para:
- 2. Identificar, verificar e monitorar quem está usando seus serviços, para prevenir fraudes, lavagem de dinheiro e financiamento ilícito.
- AIR Obrigatória: Eliminar exceções; toda norma com impacto econômico significativo deve passar por AIR com consulta pública
- 4. Transparência em Tempo Real: Substituir extratos trimestrais (CVM 179) por notificações em tempo real de comissões sobre cada operação
Curto Prazo (6-18 meses)
- 5 Separação Estrutural: Criar categoria regulatória distinta:
- Consultores Fiduciários: Remuneração exclusivamente por fee, dever fiduciário pleno
- Vendedores: Podem receber comissões, mas sem usar título “consultor”
- 6 Responsabilização Pessoal: Alteração legislativa para permitir responsabilização criminal de executivos em fraudes sistêmicas (modelo australiano)
- 7 Revisão do KYC Simplificado: Manter inclusão, mas com controles reforçados:
- Limite de movimentação nos primeiros 90 dias
- Biometria facial obrigatória
- Análise comportamental por IA desde primeira transação
Médio Prazo (18-36 meses)
- 8 Reforma do Consignado: Limitar percentual da margem consignável e proibir empréstimos sobre benefícios assistenciais (BPC)
- 9 Registro Nacional de Fraudes: Criar base unificada de contas e CPFs envolvidos em fraudes, acessível a todas instituições
- 10 Educação Financeira Obrigatória: Programa nacional específico para beneficiários sociais antes de acesso a crédito
Indicadores de Sucesso
Indicadores de Resultado:
- Redução de 50% em contas laranjas identificadas (prazo: 24 meses)
- Aumento de 30% na recuperação de valores fraudados (prazo: 18 meses)
- Redução de 40% no endividamento de beneficiários sociais (prazo: 36 meses)
Indicadores de Processo:
- 100% das normas regulatórias com AIR publicada (prazo: 12 meses)
- Pelo menos 3 casos de responsabilização criminal de executivos (prazo: 24 meses)
- 1.000+ consultores certificados como fiduciários (prazo: 18 meses)
Riscos e Resistências Esperadas
Resistência do Setor Financeiro:
- Argumento: “Aumenta custos, reduz competitividade”
- Contraposição: Custos sociais atuais (R$ 2,5 bi/ano em fraudes) excedem custos de conformidade
Resistência Ideológica:
- Argumento: “Paternalismo estatal, limita liberdade econômica”
- Contraposição: Não há liberdade sem simetria informacional; vulneráveis não escolhem livremente
Risco de Exclusão:
- Controles mais rígidos podem reduzir inclusão financeira
- Mitigação: Manter KYC simplificado com salvaguardas, não eliminar
Captura Regulatória:
- Histórico de flexibilizações sugere influência do setor sobre reguladores
- Mitigação: Transparência radical, participação social, AIR obrigatória
Conclusão: Mudança de Paradigma Necessária
O atual modelo trata vulnerabilidade financeira como oportunidade de mercado. O paradigma proposto a trata como questão de integridade sistêmica e direitos humanos. Isso não significa eliminar mercado, mas redefinir seus limites:
- De: “Tudo é permitido se divulgado”
- Para: “Conflitos estruturais devem ser eliminados, não gerenciados”
- De: “Punições pecuniárias para instituições”
- Para: “Responsabilização pessoal para executivos”
- De: “Regulação reativa (pós-crise)”
- Para: “Regulação preventiva (análise de impacto obrigatória)”
A resistência institucional documentada — omissão de AIR, blindagem contra avaliação, seletividade punitiva — demonstra que mudanças incrementais são insuficientes. É necessária ruptura regulatória similar à que ocorreu em outras jurisdições:
- Austrália: Dever fiduciário obrigatório (2013)
- Reino Unido: Fim das comissões em investimentos (2012)
- Europa: MiFID II harmonização (2018)
O Brasil está uma década atrasado nessa agenda. O custo social da inação — medido em endividamento forçado, aposentadorias comprometidas, vidas destruídas — justifica ação urgente e estrutural.
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