O decreto regulamenta a aplicação do Conteúdo Local em plataformas para campos de óleo da chamada Rodada Zero, através de eventuais compensações de custos incrementais por redução de royalties a ser analisada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O objetivo é incentivar investimentos na realização de Conteúdo Local nas atividades de exploração e de produção desses contratos.