Ações Jurídicas
Principais Ações em andamento
Processo no TST aguardando julgamento do recurso interposto pelas autoras (qual o Tribunal competente para julgamento da causa).
Vitória - Processo no STJ/STF aguardando julgamento do recurso interposto pelas partes (sobrestado pelo tema 1224 do STJ QUE AGUARDA JULGAMENTO).
Processo no TRT aguardando julgamento do recurso interposto pela Vibra.
Processo em primeira instância no TJRJ aguardando a conclusão das provas e posterior sentença.
Processo no TRF para aguardar o julgamento de recurso das autoras. Sobrestado até o julgamento definitivo da ADI 5090.
Andamento da ADI 5090 (julgada em 12.06.24 – Aguardando trânsito em julgado – Pendem de julgamento embargos declaratórios). A decisão do STF ainda não transitou em julgado.
Tese fixada:
Tribunal, por maioria e nos termos do voto médio do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, com atribuição de efeitos nunca, a contar da publicação da ata de julgamento, estabelecendo o seguinte entendimento: a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA)em todos os exercícios; e b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação. Vencidos os Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, que julgavam parcialmente procedente o pedido para declarar que a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança, modulando os efeitos para os novos depósitos efetuados a partir de 2025. Ficaram vencidos parcialmente os Ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que julgavam inteiramente improcedente o pedido. Plenário, 12.6.2024.
Processo em primeira instância no TJRJ aguardando a produção de provas e posterior sentença.