Ações Jurídicas

Principais Ações em andamento

Processo
0000143-47.2021.5.10.0002
Partes
FENASPE e AEPET – APAPE – ASTAPE/RJ – APASPETRO/RN –AAPESP/RS – ASTAPE/BA – ABRASPET/BA X PETROBRÁS e BR DISTRIBUIDORA
Local de Tramitação
Justiça do Trabalho-DF – 2ª VT – BSB
Origem
Ação ajuizada e patrocinada pelo Dr Cesar Vergara
Objeto
Indenização - Ação indenizatória contra a Petrobrás e Br Distribuidora por responsabilidade objetiva no dano decorrente da configuração do déficit por atos omissivos e comissivos das patrocinadoras empregadoras.
Tipo e Grupo
Contencioso / Trabalhista
Data do relatório
12/02/2025
Situação atual

Processo no TST aguardando julgamento do recurso interposto pelas autoras (qual o Tribunal competente para julgamento da causa).

Processo
5097850-62.2021.4.02.5101
Partes
AEPET e APAPE – ASTAPE RJ X UNIÃO FEDERAL
Local de Tramitação
Ação ajuizada pelo Dr Cesar Vergara
Origem
Ação ajuizada e patrocinada pelo Dr Cesar Vergara
Objeto
Ação de restituição de indébito - IR sobre contribuições extraordinárias.
Tipo e Grupo
Contencioso / Tributário.
Data do relatório
12/02/2025
Situação atual

Vitória - Processo no STJ/STF aguardando julgamento do recurso interposto pelas partes (sobrestado pelo tema 1224 do STJ QUE AGUARDA JULGAMENTO).

Processo
0100658-83.2022.5.01.0074
Partes
AEPET e APAPE x VIBRA ENERGIA S.A.
Local de Tramitação
TRT1 · 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Origem
Ação ajuizada pelo Dr Cesar Vergara
Objeto
AMS VIBRA – Bradesco Saúde e Dental.
Tipo e Grupo
Contencioso / Trabalhista.
Data do relatório
12/02/2025
Situação atual

Processo no TRT aguardando julgamento do recurso interposto pela Vibra.

 

Processo
0306955-15.2013.8.19.0001
Partes
AEPET x PETROBRÁS, BR DISTRIBUIDORA e PETROS
Local de Tramitação
20ª Vara Cível - Rio de Janeiro
Origem
Ação ajuizada pelo Dr Cesar Vergara
Objeto
Ação Coletiva – modificação do Limite de Contribuição dos Pós-82.
Tipo e Grupo
Contencioso / Previdência Privada.
Data do relatório
12/02/2025
Situação atual

Processo em primeira instância no TJRJ aguardando a conclusão das provas e posterior sentença.

Processo
0083060-71.2015.4.02.5101
Partes
AEPET X CAIXA ECONOMICA
Local de Tramitação
TRF-2ª Região
Origem
Ação ajuizada pelo Dr Cesar Vergara
Objeto
Ação Ordinária - Diferenças de FGTS - Ação do Recálculo do FGTS pelo INPC.
Tipo e Grupo
Contencioso / Trabalhista.
Data do relatório
12/02/2025
Situação atual

Processo no TRF para aguardar o julgamento de recurso das autoras. Sobrestado até o julgamento definitivo da ADI 5090.
Andamento da ADI 5090 (julgada em 12.06.24 – Aguardando trânsito em julgado – Pendem de julgamento embargos declaratórios). A decisão do STF ainda não transitou em julgado.

Tese fixada:

Tribunal, por maioria e nos termos do voto médio do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, com atribuição de efeitos nunca, a contar da publicação da ata de julgamento, estabelecendo o seguinte entendimento: a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA)em todos os exercícios; e b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação. Vencidos os Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, que julgavam parcialmente procedente o pedido para declarar que a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança, modulando os efeitos para os novos depósitos efetuados a partir de 2025. Ficaram vencidos parcialmente os Ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que julgavam inteiramente improcedente o pedido. Plenário, 12.6.2024.

 

 

 

 

 

Processo
0023293-64.2018.8.19.0001
Partes
FENASPE, AEPET, APAPE, ASTAIPE/SP, APASPETRO/RN, ASPENE/SE e AAPESP/RS X PETROBRÁS, BR DISTRIBUIDORA e PETROS
Local de Tramitação
11ª Vara Cívil - Rio de Janeiro
Origem
Ação ajuizada pelo Dr Cesar Vergara
Objeto
Ação Civil Pública visando ao refazimento do PED e sustação das contribuições extraordinárias.
Tipo e Grupo
Contencioso / Previdência Privada
Data do relatório
12/02/2025
Situação atual

Processo em primeira instância no TJRJ aguardando a produção de provas e posterior sentença.

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