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Luis Nassif

A postura curiosa do TCU com a Previ

O estratagema: ministro analisou o comportamento do fundo em um período específico e constatou um prejuízo… naquele período.

Publicado em 10/02/2025
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O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), órgão colegiado do Ministério da Fazenda, é responsável pelo julgamento de recursos administrativos relacionados a questões tributárias e aduaneiras no âmbito federal. Portanto, o que decide impacta diretamente a arrecadação fiscal.

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Há uma engenharia tributária recorrente do setor bancário, de troca de reservas entre instituições de um mesmo conglomerado, visando reduzir o imposto a pagar.

Esta semana foi julgado o caso do Banco Itaú, cujo último balanço registrou R$ 40 bilhões de lucro. Na compra do Unibanco, valeu-se desse estratagema para reduzir em R$ 4 bilhões o imposto a pagar.

Na época da incorporação do Unibanco, o Itaú aportou R$ 20 bilhões. Por sua vez, o Unibanco fez um empréstimo de R$ 20 bilhões ao Itaú, em CDIs (Certificados de Depósito Interbancário).
O Itaú lançou os R$ 20 bilhões como despesas, abatendo o Imposto de Renda. O Unibanco lançou como receita. Mas como tinha prejuízos acumulados, nada pagou de Imposto de Renda e demais tributos.
No frigir dos ovos, o prejuízo do Unibanco reduziu o lucro tributável do Itaú. E a Receita foi em cima.

O CARF nem chegou a analisar o mérito do recurso apresentado pelo Itaú. A maioria dos conselheiros entendeu que a Receita usou como paradigma uma decisão anterior que não possuía relação direta com a engenharia fiscal montada.

“No caso paradigma não teve alegação de simulação. Aqui tem a alegação de simulação. São acórdãos que, embora tratem de pontos comuns, foram julgados de pontos de vista distintos”, argumentou o relator.

Simples assim.

Anos atrás, houve outro caso paradigmático. Um fiscal da Receita autuou o Santander por estratagema semelhante com uma subsidiária que dava prejuízo. O caso caminhou, o fiscal se aposentou mas continuou tocando o caso, como pessoa física. Morreu e o caso foi encampado pelo Ministério Público Federal.

Quando foi a julgamento no Superior Tribunal de Justiça, foi arquivado sob pretexto de que as partes não pagaram as custas – sendo que o MPF é isento do pagamento de custos. E o TCU nada fez.

Agora, através do ministro Walton Alencar Rodrigues, investe contra a Previ, recorrendo a um estratagema: analisou o comportamento do fundo em um período específico – de janeiro a novembro do ano passado – e constatou um prejuízo… naquele período. Se tivesse estendido a investigação por dois anos, não daria prejuízo.

Como o fundo tem boa participação na Vale do Rio Doce, fica sujeito a oscilações de mercado. No ano passado, as ações da Vale registraram queda de 23%, influenciado principalmente pela desvalorização do minério de ferro, que caiu 15%. Para 2025, o mercado estima uma recuperação de mais de 20% nas ações da companhia. E a Previ será ressarcida pelas perdas anteriores.

Uma análise séria da carteira da Previ teria demonstrado claramente esse movimento, as oscilações devido ao peso da Vale em seus investimentos. O TCU limitou-se a separar o período de queda e atribuir a irregularidades.

Há um cheiro de Lava Jato voltando aos órgãos fiscalizadores.

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