Publicado em 04/06/2020

Nota da AEPET sobre o parcelamento do PED "assassino" proposto pela Petros

– Plano de Equacionaneto do Déficit dos Planos Petros do Sistema Petrobras Repactuados e Não Repactuados, à implantação do NPP e suas  consequência para seus associados.

E ao tomarem conhecimento do Informativo publicado pela Petros, reproduzido adiante em parte, tomam a iniciativa de também informarem as suas posições sobre o assunto.

Agora, o foco é a cobrança de valores não pagos ou pagos pela metade  que devem ter tratamento de forma  diferente daquela que a Petros pretende e, por esta razão, estamos postando este Informativo dando conhecimento a todos.

A AEPET não se inclue no rol daquelas chamadas pela Petros de  “entidades representativas de participantes”, conforme consta no Informativo publicado pela Petros, reproduzido adiante parte,  que acordaram o chamado parcelamento da cobrança do PED 2015 (o qual  denominamos de  “assassino”) para aqueles que entre 2018 e 2019 ficaram sem pagar as contribuições extras, devido a decisões judiciais, visto que, pelo contrário, recorreram, juntamente com a Fenaspe e outras associações a ela filiadas mediante Agravo Interno, em face da decisão do Presidente do STJ que suspendeu a

liminar que assegurava aos associados o pagamento de apenas 50% da contribuição extraordinária cobrada, Agravo que ainda aguarda julgamento pela Corte Especial do STJ, estando atualmente concluso com o Relator Presidente do STJ desde 11.05.2020.  Portanto, a AEPET considera esta cobrança como litigiosa (sub judice) e tomará as providências processuais cabíveis.

brandao img

A APAPE e a AEPET, por intermédio de seu Assessor juridico – Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa, estarão vigilantes e não permitirão que  seus associados sejam pejudicados enquanto todos os recursos  processuais não se esgotarem.

Compartilhe:

Receba os destaques do dia por e-mail

Cadastre-se no AEPET Direto para receber os principais conteúdos publicados em nosso site.
Ao clicar em “Cadastrar” você aceita receber nossos e-mails e concorda com a nossa política de privacidade.

Notas Anteriores

15/05/2024

Nota sobre a demissão do Jean Paul Prates e indicação da Magda Chambriard para a presidência da Petrobrás

16/05/2023

Nota sobre a substituição do PPI pela Petrobrás

02/03/2023

Nota: Oneração dos impostos federais sobre a gasolina e a taxação provisória sobre a exportação de petróleo cru

Receba os destaques do dia por e-mail

Cadastre-se no AEPET Direto para receber os principais conteúdos publicados em nosso site.

Ao clicar em “Cadastrar” você aceita receber nossos e-mails e concorda com a nossa política de privacidade.