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Publicado em 04/06/2020

Nota da AEPET sobre o parcelamento do PED "assassino" proposto pela Petros

– Plano de Equacionaneto do Déficit dos Planos Petros do Sistema Petrobras Repactuados e Não Repactuados, à implantação do NPP e suas  consequência para seus associados.

E ao tomarem conhecimento do Informativo publicado pela Petros, reproduzido adiante em parte, tomam a iniciativa de também informarem as suas posições sobre o assunto.

Agora, o foco é a cobrança de valores não pagos ou pagos pela metade  que devem ter tratamento de forma  diferente daquela que a Petros pretende e, por esta razão, estamos postando este Informativo dando conhecimento a todos.

A AEPET não se inclue no rol daquelas chamadas pela Petros de  “entidades representativas de participantes”, conforme consta no Informativo publicado pela Petros, reproduzido adiante parte,  que acordaram o chamado parcelamento da cobrança do PED 2015 (o qual  denominamos de  “assassino”) para aqueles que entre 2018 e 2019 ficaram sem pagar as contribuições extras, devido a decisões judiciais, visto que, pelo contrário, recorreram, juntamente com a Fenaspe e outras associações a ela filiadas mediante Agravo Interno, em face da decisão do Presidente do STJ que suspendeu a

liminar que assegurava aos associados o pagamento de apenas 50% da contribuição extraordinária cobrada, Agravo que ainda aguarda julgamento pela Corte Especial do STJ, estando atualmente concluso com o Relator Presidente do STJ desde 11.05.2020.  Portanto, a AEPET considera esta cobrança como litigiosa (sub judice) e tomará as providências processuais cabíveis.

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A APAPE e a AEPET, por intermédio de seu Assessor juridico – Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa, estarão vigilantes e não permitirão que  seus associados sejam pejudicados enquanto todos os recursos  processuais não se esgotarem.

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