EUA subordinam telecomunicações da Venezuela à jurisdição estrangeira

A lista inclui infraestrutura de rede, peças, interconexão, roaming, aluguel de capacidade, cabos submarinos, software, sistemas, serviços de nuvem, armazenamento de dados, backup, monitoramento de rede, automação e sistemas de cobrança.

Publicado em 28/08/2026
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Estação terrena de telecomunicações e sinal de satélite. Foto: Wikimedia Commons (CC BY-SA / Domínio Público)

A Oficina de Controle de Ativos Estrangeiros dos Estados Unidos, a OFAC, emitiu em 21 de agosto de 2026 uma licença que autoriza empresas e cidadãos norte-americanos a fornecer tecnologia, software, equipamentos e serviços para telecomunicações na Venezuela, inclusive em contratos com o governo venezuelano, a Comissão Nacional de Telecomunicações, a Conatel, e a estatal Compañía Anónima Nacional Teléfonos de Venezuela, a CANTV. A abertura vem com uma condição central. Esses contratos devem ser interpretados sob leis de uma jurisdição dos Estados Unidos, e disputas contratuais terão de ser resolvidas nos Estados Unidos, no Reino Unido, na França ou em Singapura.

A Licença Geral 61 não trata apenas de telefonia. O texto inclui dados, conexão à internet, rádio, televisão, agências de notícias e transmissões por satélite ou cabos submarinos. Na prática, Washington abriu uma porta para a manutenção e modernização da infraestrutura digital venezuelana, mas colocou a chave jurídica fora da Venezuela.

O desenho desmonta a leitura de que se trata de uma flexibilização comum de sanções. A OFAC permite a operação, escolhe quem pode participar, define quais países ficam excluídos, exige relatórios detalhados às autoridades norte-americanas e desloca a solução de conflitos para cortes estrangeiras. O setor que transporta ligações, dados, navegação, pagamentos e serviços públicos passa a depender de uma autorização administrativa de Washington.

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Controle por licença

A licença autoriza transações necessárias para instalação, manutenção, reforma, reparo, atualização, operação e suporte de telecomunicações na Venezuela. A lista inclui infraestrutura de rede, peças, interconexão, roaming, aluguel de capacidade, cabos submarinos, software, sistemas, serviços de nuvem, armazenamento de dados, backup, monitoramento de rede, automação e sistemas de cobrança.

O alcance é amplo o suficiente para tocar o coração material da rede. Não se trata só de vender antenas ou repor peças. A autorização alcança sistemas que fazem a rede funcionar, registram uso, cobram clientes, guardam dados e sustentam conectividade internacional.

A OFAC também determinou que quem exportar, revender ou fornecer bens e serviços sob a licença envie relatórios ao Departamento de Estado dos Estados Unidos. Esses relatórios devem identificar as partes envolvidas, os bens, tecnologias, softwares ou serviços, suas quantidades e valores, as datas das transações e eventuais impostos, taxas ou pagamentos feitos ao governo venezuelano. O primeiro relatório deve sair até dez dias depois da primeira operação, com novas entregas a cada 90 dias enquanto os contratos estiverem em andamento.

É nesse mecanismo que a sanção deixa de ser apenas bloqueio e vira tutela. Washington não só proíbe ou libera. Washington administra as condições de funcionamento de um setor estratégico de outro país.

Dados sob disputa estrangeira

Para quem usa telefone, internet ou serviços digitais na Venezuela, a consequência não é abstrata. Se a infraestrutura for operada, atualizada ou sustentada por contratos enquadrados nessa licença, disputas relevantes sobre esses serviços passarão a nascer em contratos regidos por lei norte-americana e julgados fora do país.

Isso atinge uma área sensível porque telecomunicação carrega dados pessoais, ligações, histórico de navegação, localização, cobrança e acesso a serviços públicos e privados. A licença não declara que elimina toda proteção local de privacidade, mas cria uma camada jurídica externa sobre a infraestrutura que transporta essas informações.

A ressalva existe e precisa ser registrada. A própria licença admite que certos aspectos executados no território venezuelano podem seguir leis e regulamentos da Venezuela, inclusive autoridade regulatória soberana, permissões administrativas, concessões e normas trabalhistas, ambientais, de saúde e segurança.

Esse limite, porém, não muda o núcleo político do documento. Nas disputas contratuais com o governo venezuelano, Conatel ou CANTV, a interpretação do contrato deve obedecer a uma jurisdição dos Estados Unidos, e o foro de resolução fica fora da Venezuela. A soberania regulatória local aparece como exceção admitida, não como centro da operação.

China, Rússia, Cuba, Irã e Coreia do Norte ficam fora

A OFAC proibiu transações envolvendo pessoas ou empresas localizadas ou organizadas sob as leis da Rússia, Irã, Coreia do Norte, Cuba e China. A restrição também alcança entidades controladas por esses atores ou em joint ventures com eles.

A exclusão revela a função geopolítica da licença. Os Estados Unidos não apenas autorizam empresas norte-americanas a entrar num setor estratégico venezuelano. Também usam a autorização para bloquear a presença de concorrentes associados a países que Washington trata como adversários.A medida pesa especialmente porque telecomunicações são infraestrutura de soberania. Quem fornece rede, software, nuvem, backup, monitoramento e conectividade internacional ganha posição sobre fluxos de informação, dependência tecnológica e capacidade operacional do Estado.

A licença também veda pagamentos em ouro, swaps de dívida e pagamentos em moedas digitais emitidas pelo governo venezuelano, inclusive o petro. Não autoriza o desbloqueio de bens congelados, transações com embarcações bloqueadas nem a criação de novas joint ventures para desenvolver ou investir no setor sob a Licença Geral 61.

Investimento ainda depende de nova autorização

No mesmo dia, a OFAC emitiu a Licença Geral 62. Ela autoriza negociações e contratos contingentes para novos investimentos em telecomunicações na Venezuela, inclusive criação de prestadores de serviço, expansão de operações existentes e formação de joint ventures. Mas a execução desses contratos depende de autorização separada da própria OFAC.

Ou seja, a negociação pode avançar, mas a entrega efetiva continua condicionada a Washington. A licença permite estudos jurídicos, técnicos, comerciais, ambientais e de segurança, mas mantém a decisão final no órgão de sanções dos Estados Unidos.

O resultado é uma abertura seletiva, vigiada e reversível. A Venezuela pode receber equipamentos e serviços para recuperar ou modernizar parte da rede, mas sob uma arquitetura jurídica que desloca poder para fora do país. A pergunta que fica não é apenas quais empresas entrarão no setor. É quem controlará, na prática, as regras da infraestrutura que transporta a vida digital venezuelana.

Fonte(s) / Referência(s):

Jornalismo AEPET
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