Siga a AEPET
logotipo_aepet

Supremo mantém decisão que livra Petrobrás de pagamento bilionário no caso RMNR

Petrobrás ficou livre do pagamento de mais de R$ 40 bilhões em adicionais e gratificações cobradas por sindicatos na maior ação trabalhista da história da estatal.

Publicado em 05/03/2024
Compartilhe:
Edifício Sede (EDISE) - Petrobrás
Foto: Flavio Emanuel / Agência Petrobras

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal tornou definitiva sua decisão que validou a metodologia inicial do cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) dos empregados da Petrobrás. Por unanimidade, em sessão virtual, o colegiado rejeitou embargos de declaração apresentados em recurso extraordinário e decretou o fim da possibilidade de apresentação de novos recursos (trânsito em julgado).

Receba os destaques do dia por e-mail

Cadastre-se no AEPET Direto para receber os principais conteúdos publicados em nosso site.
Ao clicar em “Cadastrar” você aceita receber nossos e-mails e concorda com a nossa política de privacidade.

Assim, a Petrobrás ficou livre do pagamento de mais de R$ 40 bilhões em adicionais e gratificações cobradas por sindicatos na maior ação trabalhista da história da estatal.

Nos embargos, seções estaduais do Sindicato dos Petroleiros (Sindipetro) alegaram, entre outros pontos, que a validação das cláusulas do acordo coletivo de trabalho (ACT) firmado entre sindicatos de empregados e a empresa foi omissa em relação aos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal.

No voto pela rejeição do recurso, o relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que não foram apresentadas evidências de que houve omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais na decisão recorrida. Ele salientou que, pelo contexto fático narrado nos autos, ficou claro que a negociação com os sindicatos foi legítima. Além disso, os trabalhadores foram esclarecidos a respeito das parcelas que compõem a RMNR (salário básico, periculosidade, VP/ACT, VP/SUB e adicionais de regime/condições de trabalho).

Por entender que as alegações foram apresentadas unicamente com o objetivo de atrasar o cumprimento da decisão, a 1ª Turma determinou o fim da possibilidade de mais recursos e aplicou multa de 1% sobre o valor atualizado da causa. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Fonte(s) / Referência(s):

Jornalismo AEPET
Compartilhe:
guest
29 Comentários
Mais votado
Mais recente Mais antigo
Feedbacks Inline
Ver todos os comentários

Gostou do conteúdo?

Clique aqui para receber matérias e artigos da AEPET em primeira mão pelo Telegram.

Continue Lendo

Receba os destaques do dia por e-mail

Cadastre-se no AEPET Direto para receber os principais conteúdos publicados em nosso site.

Ao clicar em “Cadastrar” você aceita receber nossos e-mails e concorda com a nossa política de privacidade.

29
0
Gostaríamos de saber a sua opinião... Comente!x