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TRT-RJ confirma liminar da AEPET/APAPE mantendo critérios de cálculo e pagamento da AMS

Por unanimidade, Desembargadores rejeitaram o Mandado de Segurança da Vibra.

Publicado em 23/06/2023
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AEPET e APAPE informam que, em sessão realizada na Seção de Direitos Individuais 2 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foi julgado o Mandado de Segurança impetrado pela Vibra contra a liminar obtida pela APAPE e AEPET a fim de que fossem mantidos os critérios de cálculo e pagamento da Assistência Médica Suplementar.

Por unanimidade de votos os Desembargadores rejeitaram o Mandado de Segurança, mantendo, assim, a liminar já concedida em favor dos associados da AEPET, APAPE e demais afiliadas da FENASPE.

Para maiores detalhes, é necessário aguardar a publicação do acórdão referente ao julgamento ocorrido (Processo MS 1022758-39.2022.5.01.0000)

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Jornalismo AEPET
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