TRT-RJ confirma liminar da AEPET/APAPE mantendo critérios de cálculo e pagamento da AMS
Por unanimidade, Desembargadores rejeitaram o Mandado de Segurança da Vibra.
AEPET e APAPE informam que, em sessão realizada na Seção de Direitos Individuais 2 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foi julgado o Mandado de Segurança impetrado pela Vibra contra a liminar obtida pela APAPE e AEPET a fim de que fossem mantidos os critérios de cálculo e pagamento da Assistência Médica Suplementar.
Por unanimidade de votos os Desembargadores rejeitaram o Mandado de Segurança, mantendo, assim, a liminar já concedida em favor dos associados da AEPET, APAPE e demais afiliadas da FENASPE.
Para maiores detalhes, é necessário aguardar a publicação do acórdão referente ao julgamento ocorrido (Processo MS 1022758-39.2022.5.01.0000)
Receba os destaques do dia por e-mail
Cadastre-se no AEPET Direto para receber os principais conteúdos publicados em nosso site.
Ao clicar em “Cadastrar” você aceita receber nossos e-mails e concorda com a nossa política de privacidade.
Jornalismo AEPET
Compartilhe:
2 Comentários
Mais votado
Mais recente
Mais antigo
Feedbacks Inline
Ver todos os comentários
Gostou do conteúdo?
Clique aqui para receber matérias e artigos da AEPET em primeira mão pelo Telegram.