Conteúdo Local marca golaço

Decreto de Lula regulamenta Conteúdo Local em plataformas para campos de óleo da chamada Rodada Zero.

Publicado em 07/08/2026
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“Uma grande vitória para o desenvolvimento do país”. Assim o ex-secretário de Energia, Indústria Naval e Petróleo do Rio de Janeiro Wagner Victer classifica o Decreto 13.078, assinado pelo presidente Lula nesta quinta-feira (23).

O decreto regulamenta a aplicação do Conteúdo Local em plataformas para campos de óleo da chamada Rodada Zero, através de eventuais compensações de custos incrementais por redução de royalties a ser analisada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O objetivo é incentivar investimentos na realização de Conteúdo Local nas atividades de exploração e de produção desses contratos.

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A redução do montante de royalties sobre a produção surtirá efeitos após a celebração do termo aditivo ao Contrato da Rodada Zero; o atestado da ANP ao Certificado de Conteúdo Local dos investimentos realizados; e a aprovação da revisão do plano de desenvolvimento do campo.

Os montantes de royalties deduzidos ficam limitados à diferença entre a alíquota de royalties vigente do contrato e a alíquota mínima de 5%, prevista no art. 47, § 1º-A, da Lei 9.478, de 6 de agosto de 1997.

Rodada Zero ratificou os direitos da Petrobras na forma de contratos de concessão sobre os campos que se encontravam em efetiva produção na data de vigência da Lei 9.478.

Fonte(s) / Referência(s):

Marcos de Oliveira
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