Justiça Federal impõe derrota ao MPF em ação contra pesquisa exploratória na Margem Equatorial
Juíz vê "litigância de má-fé" por parte do MPF, aplicando ao órgão uma multa de R$ 39,7 milhões — correspondente a 5% do valor atribuído à causa (R$ 793,3 milhões).
A batalha jurídica e ambiental em torno da exploração de petróleo na Margem Equatorial Brasileira teve um capítulo especial quando um juiz da Justiça Federal encerrou uma ação do Ministério Público Federal (MPF) e ainda condenou o órgão a pagamento de multa. Mesmo com o revés, o MPF do Pará tenta barrar as atividades na região. Petrobrás e o Ibama sustentam a legalidade de todo o processo técnico e a lisura das autorizações.
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A Justiça Federal do Amapá impôs uma derrota ao Ministério Público Federal ao encerrar a ação que contestava o licenciamento do poço Morpho, localizado no bloco FZA-M-59, a cerca de 175 km da costa do Amapá. O juiz federal Anselmo Gonçalves da Silva reconheceu a litigância de má-fé por parte do MPF, aplicando ao órgão uma multa de R$ 39,7 milhões — correspondente a 5% do valor atribuído à causa (R$ 793,3 milhões).
Na fundamentação da sentença, o magistrado destacou que o MPF ultrapassou os deveres de lealdade e boa-fé processual ao impetrar uma terceira ação judicial sobre o mesmo licenciamento. O objetivo, segundo a decisão, foi contornar decisões judiciais prévias desfavoráveis ao órgão, utilizando um novo processo como substituto indevido da via recursal cabível. A ação foi extinta sem resolução de mérito. O MPF no Pará declarou que está analisando a sentença e que adotará as medidas judiciais cabíveis. A decisão garantiu a continuidade da perfuração no poço Morpho.
Apesar da derrota no caso Morpho, a atuação do MPF na região tem sido marcada por reiterados pedidos de suspensão. O órgão apresentou ação judicial para anular a autorização da Avaliação Pré-Operacional (APO) do bloco FZA-M-59 e barrar a concessão de licenças, argumentando que a decisão do Ibama ignorou pareceres de 29 analistas ambientais da própria autarquia que apontaram lacunas no Plano de Proteção e Atendimento à Fauna Oleada (PPAF).
Entre os principais argumentos apresentados pelo MPF para exigir a paralisação das atividades e novos estudos estão:
• Ausência de Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) para planejar estrategicamente os impactos no estuário do Amazonas;
• Descumprimento da Convenção 169 da OIT, por ausência de consulta prévia, livre e informada às populações indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais;
• Deficiências nos estudos de impacto ambiental, alegando delimitação inadequada da área de influência e potenciais prejuízos à pesca artesanal e ao ecossistema marinho.
Mesmo diante da oposição e das disputas judiciais, o licenciamento avançou e o Ibama autorizou a perfuração de três novos poços exploratórios no bloco — chamados Manga, Crotalus e PAD Morpho —, planejados para ter início após a conclusão do poço Morpho.
A Resposta da Petrobrás e do Ibama
Diante das acusações e ações judiciais, a Petrobrás e o Ibama reiteram a regularidade e a segurança do empreendimento.
A estatal esclareceu nos autos que a licença concedida refere-se estritamente à pesquisa e perfuração de poços de exploração em águas profundas (a quase 2,9 mil metros de profundidade), não autorizando a produção comercial imediata. A companhia destacou que a pesca artesanal na região ocorre em faixas costeiras muito mais rasas e distantes da sonda. Além disso, defendeu a importância estratégica da Margem Equatorial para a reposição de reservas energéticas diante do pico de produção do pré-sal previsto para 2031, ressaltando que o petróleo identificado no poço Morpho é de altíssima qualidade.
Já o Ibama confirmou a validade da licença e rejeitou as alegações de falta de transparência. O Ibama destacou o amplo processo participativo conduzido durante o licenciamento, que incluiu três audiências públicas (em Belém, Macapá e Oiapoque), 47 reuniões técnicas em 22 municípios e 18 reuniões promovidas pela Petrobrás para esclarecimento às populações locais.
Com informações de UOL, G1, Reuters
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