STJ adia julgamento sobre exploração de gás por fracking

Discussão jurídica envolve a validade de contratos de exploração na Bacia do Paraná firmados em 2013 pela ANP.

Publicado em 09/09/2026
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Créditos: Max Rocha/STJ

A 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) adiou nesta quarta-feira (9) o julgamento que pode definir as condições nacionais para a exploração de petróleo e gás não convencionais por fraturamento hidráulico, conhecido como fracking. O relator, ministro Afrânio Vilela, pediu vista após as sustentações orais e não apresentou seu voto, de modo que nenhum ministro votou sobre o tema até o momento.

Vilela afirmou que pretende devolver o processo na próxima sessão destinada ao julgamento de recursos repetitivos. O magistrado explicou que decidiu revisar o texto após ouvir as manifestações das partes e receber sugestões de integrantes do colegiado. “O voto está pronto para ser publicado. Todavia, três colegas fizeram algumas ponderações no sentido de complementos e, em função disso e de algumas anotações que fiz durante as sustentações, peço que me autorize a ter vista para a próxima sessão de repetitivos”, declarou.

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O pedido foi aceito pelo presidente da 1ª Seção, ministro Gurgel de Faria. O caso tramita como o IAC 21 (Incidente de Assunção de Competência). O Tribunal analisará a possibilidade, a impossibilidade ou as condições para a exploração de fontes não convencionais por fracking.

O processo teve origem na 12ª Rodada de Licitações da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), realizada em 2013. A ação questiona 5 blocos de exploração localizados na Bacia do Paraná, no oeste de São Paulo. Os contratos foram assinados por Petrobras, Petra Energia e Bayar Participações.

Em 2017, a Justiça Federal de Presidente Prudente anulou o leilão e os contratos relacionados aos blocos. A sentença aplicou o princípio da precaução e afirmou que faltavam estudos ambientais prévios, participação adequada de órgãos como Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) e ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) e regras específicas para avaliar os riscos da exploração não convencional. A decisão também determinou que novas iniciativas fossem suspensas até a realização dos estudos.

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), contudo, reformou a sentença em 2019. O tribunal considerou que a contratação da fase de pesquisa não significava autorização automática para produzir petróleo ou gás. Para o TRF3, os impactos ambientais concretos deveriam ser examinados posteriormente, no licenciamento de cada projeto.

O MPF (Ministério Público Federal) recorreu ao STJ. O órgão pede que os contratos e novas licitações para gás não convencional sejam suspensos até a realização de estudos técnico-científicos específicos, de uma AAAS (Avaliação Ambiental de Área Sedimentar) e de regulamentação ambiental nacional.

ANP, União, Petrobras e representantes do setor argumentam que a licitação, a pesquisa e a produção são etapas diferentes. No julgamento que se deu nesta 4ª feira, advogados representantes dessas partes defenderam que qualquer decisão que proibisse a oferta de leilão para a exploração do petróleo não convencional estaria “proibindo antes da avaliação técnica”. Afirmaram que uma decisão nesse sentido também estaria extrapolando os poderes do judiciário, já que cabe à União a prerrogativa de estabelecer quais blocos serão leiloados de acordo com a política energética nacional.

Aliados ao MPF estão também a Defensoria Pública de São Paulo e o Instituto Internacional Arayara, uma ONG (Organização Não Governamental) de defesa socioambiental. Eles adotam a solução proposta pelo Ministério Público sob o argumento de que o fracking é uma atividade de “alto risco” ecológico e de que não há informações suficientes para garantir a exploração sem a possibilidade de impactos permanentes em ecossistemas.

Fonte(s) / Referência(s):

Jornalismo AEPET
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