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Fernando Nogueira da Costa
professor titular do Instituto de Economia da Unicamp. Autor, entre outros livros, de Brasil dos bancos (EDUSP)

Crédito bom vs. crédito ruim

A concessão universal de crédito de risco transforma o sistema financeiro em uma ferramenta de extração, ignorando a necessidade de produtos adequados a cada realidade social

Publicado em 02/07/2026
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O crédito saudável para as famílias pobres seria o habitacional e não cartões de crédito distribuídos sem avaliação de risco por bancos digitais. Para a classe média, hipoteticamente, já possuidora de moradia própria, sua demanda seria por financiamento de aquisições de veículos em vez de empréstimos pessoais sem garantia concedidos por esses bancos. Para a classe de renda alta, o oferecimento de investimentos no exterior como em paraísos fiscais arrisca a ser um estímulo à fuga de capitais da tributação brasileira inclusive de “dinheiro sujo”.

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Como regra de política financeira, essa hierarquia social faz sentido. Para famílias pobres, crédito saudável é aquele capaz de formar ativo (forma de manutenção de riqueza, no caso, imobiliária) ou reduzir vulnerabilidade.

Por exemplo, a habitação com financiamento subsidiado, o financiamento ao saneamento urbano, o microcrédito produtivo para pequenos negócios, a renegociação barata, o financiamento educacional bem desenhado. Todas essas modalidades são benéficas para o bem-estar social – e os bancos digitais não as praticam.

Cartão rotativo é o oposto delas: crédito caro, sem garantia, de curtíssimo prazo e pró-cíclico. O próprio Banco Central do Brasil informou recentemente um limite legal: juros e encargos do rotativo/parcelamento não podem ultrapassar 100% do principal, justamente por seu potencial explosivo. Bancos digitais cobram em torno de 450% aa o crédito rotativo de cartões de crédito cujas faturas não são pagas nas “datas de aniversário”.

Se a classe média já possui moradia, o crédito mais funcional tende a ser para bens duráveis com garantia – veículo, reforma, equipamentos, educação – não empréstimo pessoal sem garantia. O problema financeiro não deixa de existir: veículo também deprecia, então, só é “saudável” quando ele aumenta mobilidade, renda ou bem-estar sem comprometer excessivamente a renda.

Para a classe de renda e/ou riqueza alta, o investimento no exterior é legítimo para diversificação cambial e patrimonial, mas a fronteira entre diversificação, elisão agressiva, evasão e lavagem de dinheiro exige vigilância. A Lei 14.754/2023 passou a disciplinar tributação de aplicações financeiras, offshores e trustes de pessoas físicas residentes no Brasil. Ativos externos acima de US$ 1 milhão devem ser declarados ao Banco Central do Brasil via CBE (Capital Brasileiro no Exterior).

2.
O erro sistêmico é vender o mesmo produto financeiro como solução universal: pobre → cartão/rotativo – classe média → empréstimo pessoal caro – rico → offshoreização patrimonial.

A offshorização (ou offshoreização) é o processo pelo qual empresas ou indivíduos transferem parte de suas operações, estruturas jurídicas ou patrimônios para fora do seu país de origem. O principal objetivo é buscar eficiência tributária (pagar menos impostos), proteção de ativos ou menores custos operacionais.

Desloca o sistema financeiro de sua função social – organizar pagamentos, enriquecer para se aposentar, financiar ativos úteis e capitalizar projetos – para uma lógica de extração de margem de lucro conforme a posição de classe.

Na verdade, não é a digitalização bancária o problema. É sim a inadequação do produto financeiro ao ciclo de vida, renda, garantia e função econômica do tomador.

Quando bancos digitais e fintechs expandem cartões e crédito sem garantia para famílias vulneráveis, promovem inclusão transacional, mas também endividamento de risco. Quando plataformas oferecem exteriorização patrimonial a ricos, promovem diversificação lícita, mas também facilitam arbitragem tributária e opacidade se a supervisão bancária for fraca.

O estudo do caso do Nubank, nesse sentido, é interessante. Ele, de fato, parece ser uma empresa estrangeira, com sede fiscal em paraíso fiscal, com foco em extrair lucro no Brasil, para investir no exterior, cobrando juros altos, tolerando alta inadimplência (muito acima da evitada por bancos tradicionais) e pagando menos impostos.

Parte dessa formulação é factual, mas a conclusão precisa ser qualificada. O Nubank é controlado por Nu Holdings Ltd., incorporada nas Ilhas Cayman. Seu próprio relatório afirma a holding não ter atividades operacionais com clientes, mas sim deter subsidiárias operacionais, incluindo Nu Pagamentos, Nu Financeira e Nu Investimentos, domiciliadas no Brasil.

Cayman não cobra imposto de renda corporativo ou ganho de capital da holding. Mas daí não é correto concluir automaticamente: “o grupo não paga impostos no Brasil”. Afinal, suas subsidiárias brasileiras estão sujeitas a IRPJ e CSLL. Seu relatório usa taxa combinada brasileira de 40% na reconciliação do imposto e registrou despesa de imposto de renda de US$ 996,7 milhões, em 2025, com imposto corrente de US$ 1,424 bilhão e benefício diferido de US$ 427 milhões.

3.
Quanto ao crédito, há fundamento para crítica. No 1T26, a carteira total cresceu 40% atingindo US$ 37,2 bilhões, cartão de crédito alcançou US$ 24,3 bilhões e empréstimos sem garantia perto de US$ 10 bilhões. Isso indica forte exposição a crédito de consumo de maior risco.

Além disso, no balanço de 2025, as perdas esperadas sobre empréstimos a clientes eram US$ 1,494 bilhão contra US$ 795 milhões, em 2024. Atrasos acima de 90 dias em loans to customers subiram de 1,2% para 1,6%.

Mas dizer “o Nubank não reconhece o risco” é forte demais. A KPMG tratou a mensuração de perdas esperadas em cartões e empréstimos como assunto-chave de auditoria justamente por envolver modelos complexos e incerteza relevante.

A crítica mais precisa seria o risco ser reconhecido, contabilmente, mas talvez subestimado. A expansão acelerada da carteira talvez esteja mascarando fragilidade futura de clientes de baixa renda.

A tese defensável, portanto, seria a seguinte. O Nubank combina holding em Cayman, listagem em Nova York, operação concentrada no Brasil e forte rentabilidade em crédito de consumo.

Isso não prova ilegalidade nem ausência de tributação, mas levanta uma questão legítima de economia política. Até qual ponto uma plataforma financeira transnacional captura margens elevadas no mercado brasileiro, socializa riscos via endividamento popular e desloca parte da valorização patrimonial para acionistas globais?

Essa é uma crítica estrutural mais sustentável, em vez de acusá-lo simplesmente de “não pagar impostos” ou “não provisionar”.

Fernando Nogueira da Costa é professor titular do Instituto de Economia da Unicamp.

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