Desconto do equacionamento: como corrigir os erros da Petros

Informações para os residentes no município do Rio, cujos nomes constam nos autos do processo

Publicado em 27/04/2018
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Como apurar, avaliar e providenciar correção para os equívocos relativos a execução pela Petros da decisão judicial liminar que determinou a suspensão das cobranças de contribuições extras visando proposição de novo equacionamento correto e justo.


Neste informativo vamos tratar especificamente desta questão envolvendo os residentes na Cidade do Rio de Janeiro e cujos nomes constam da lista de associados existente nos autos do processo.

No próximo, vamos tratar de outras providências de como tentaremos em novo recurso ampliar para todo o Estado do Rio de janeiro a abrangência do efeito da decisão suspensiva das contribuições extras e, também, para alcançar àqueles que não residem no Município do Rio de Janeiro, ou que os nomes não constam da lista anexada ao processo.

Para os que moram no Município do Rio de janeiro e tem seus nomes constando da lista anexada ao processo, três situações aconteceram, segundo fomos informados:

1.- Ocorreu desconto registrado no contracheque do valor da contribuição extra no pagamento de março. Não aconteceu desconto no pagamento de abril, mas não foi recebida a devolução do desconto ocorrido em março.

2.- Ocorreu desconto registrado no contracheque do valor da contribuição extra no pagamento de março e aconteceu, também, desconto no pagamento de abril.

3.- Ocorreu desconto registrado no contracheque do valor da contribuição extra no pagamento de março. Não aconteceu desconto no pagamento de abril e neste foi recebida a devolução do desconto ocorrido em março.
Orientação:

1.- Somente os associados em cujos contracheques constem ocorrência mencionada nos itens “1” e “2 acima mencionadas devem comparecer na Sede da AEPET– Avenida Nilo Peçanha ,50 – sala 2409, a partir do dia 2 de maio, levando cópia dos contracheques relativos aos pagamentos finais (os do final do mês e não os do adiantamento do dia 10) que serão enviados para o Assessor Jurídico que patrocinou a ação – Dr. Cesar Vergara de Almeida Martins Costa – para que providências cabíveis sejam executadas.

Importante: As cópias dos contracheques são imprescindíveis porque há necessidade de comprovação da falha ocorrida porque a Petros informa nos autos que cumpriu a decisão da Juíza e vamos ter que provar o contrário.

2.- Os associados enquadrados no item “3” - a ocorrência majoritária – não precisarão tomar nenhuma providência, porque a causa também será examinada pelo Assessor Jurídico, independente da necessidade da comprovação por cópia de contracheque, visto que entendemos não deveria ter ocorrido o desconto da contribuição extra no mês de março.

Recomendamos, para facilitar e evitar enganos, que os associados confiram previamente, junto à entidade associativa correspondente, se seu nome consta da listagem que foi encaminhada pelo Assessor Jurídico, como sendo as que foram juntadas aos autos da ação, podendo tomar essa providência pelo e-mail beneficios@aepet.org.br (associados da AEPET). Caso não conste da listagem que foi entregue ao advogado antes do ajuizamento da ação, o registro será feito para outras providências.


Paulo Teixeira Brandão

 

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