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Editorial sobre o PCR

AEPET manterá sua atenção na defesa do corpo técnico da Petrobrás

Publicado em 09/08/2018
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O novo Plano de Carreiras e Remuneração da Petrobrás, PCR, apresentado aos empregados no início de julho de 2018, traz consigo uma série de medidas que impactam profundamente o corpo técnico quanto ao seu desenvolvimento técnico, à evolução da carreira e sua relação de trabalho com a empresa.

O primeiro ponto a destacar é a mudança de cultura proposta pela empresa da relação de trabalho, uma vez que, os termos do contrato de trabalho envolvidos na migração para o PCR passam a ser objeto de negociação individual com a companhia. Esta política põe em risco o equilíbrio de força das representações dos empregados, tais como sindicatos e outros e a direção da Petrobras.

Este desequilíbrio torna-se evidente no estabelecimento do novo Plano de Carreiras e Remuneração (PCR) sem qualquer participação dos empregados ou dos seus representantes na sua formulação.

O segundo ponto é que a Petrobrás tem plena ciência de que o novo PCR poderá trazer prejuízos aos empregados aderentes, e lança mão de duas medidas que visam a impedir a incidência da norma contida no artigo 468 da CLT em discussões judiciais futuras: busca a manifestação de vontade do empregado na sua adesão; e paga um abono PCR, como uma aparente vantagem econômica, mas que de fato é uma espécie de indenização antecipada em valor presente dos possíveis prejuízos futuros.

A companhia sinaliza que “implementará um novo processo de Avanço de Nível e Promoção (ANPR), que só valerá para quem migrar para o PCR. Empregados poderão concorrer na modalidade de avanço de nível em 12 meses por desempenho, cujo percentual de concessão, para o ano de 2018, foi estabelecido em 50% pela Diretoria Executiva”. A empresa dá a entender que o avanço de nível em 12 meses por desempenho será mais rápido com o PCR, numa clara campanha de puro marketing sem qualquer compromisso firmado com a permanência desta política nos próximos anos.

Enquanto isto, ameaça com prejuízos futuros: “quem permanecer no PCAC poderá concorrer nas modalidades por desempenho, porém o percentual de concessão será de 5% para cada uma das modalidades: avanço de nível em 12 meses, promoção por desempenho e concessão de valor monetário”.

O terceiro ponto importante é que “um dos objetivos do PCR é proporcionar a ampla mobilidade dos empregados entre as diversas ênfases existentes dentro do mesmo Cargo Amplo”. De fato, a área de conhecimento dos cargos do atual PCAC já está associada a uma ênfase, e é esta ênfase que assegura a identidade profissional ao longo de sua carreira. A Petrobras deve atender as exigências legais dos processos seletivos públicos e do Conselho de Classe ao proporcionar a mobilidade dos empregados entre as diversas ênfases existentes. Portanto, esse modelo de gestão de recursos humanos poderia ser praticado com o atual PCAC.

A propalada “Mobilidade Contínua voluntária” será permitida aos empregados que aderirem ao PCR, que poderão candidatar-se às ofertas de vagas a partir do seu posicionamento na categoria Pleno.

A questão é: os empregados estarão aptos a atender os requisitos específicos da ênfase ofertada?

O modelo de gestão de recursos humanos com a adoção de cargos amplos, com pouca especificação profissional e com mobilidade de ênfase dos empregados deve ser gerenciado no longo prazo. A expertise dos empregados em cada ênfase demanda um plano de desenvolvimento técnico dos profissionais nas diversas ênfases relacionadas à indústria de óleo, gás e energia. Esta não é uma tarefa de curto prazo.

Em outras palavras, o modelo de gestão de recursos humanos adotado no PCR não é adequado para a persecução de metas conjunturais, alinhados aos Planos de Negócio e Gestão e Planejamento Estratégico de curto prazo. Neste caso, este modelo tende a causar perda de expertise dos empregados, podendo tirar a Petrobrás da vanguarda do desenvolvimento tecnológico da indústria de óleo, gás e energia.

Por fim, a adesão ao novo Plano é opcional e uma decisão individual dos empregados que deverá ser feita até o dia 14 de setembro. Porém, consideramos pertinente que todos os empregados que desejam migrar para o PCR façam uma avaliação dos possíveis prejuízos financeiros que poderão ocorrer no futuro. Mas, fiquem atentos que estes prejuízos poderão ocorrer tanto na adesão ao PCR como também na permanência no PCAC. Procurem aconselhamento jurídico a respeito de potenciais mudanças no contrato de trabalho decorrentes da adesão ao PCR porque esta é uma decisão individual, e não coletiva dos Petroleiros.

A AEPET, por sua vez, manterá sua atenção na defesa do corpo técnico da Petrobras tanto no PCAC como no PCR, cobrando permanentemente um plano de desenvolvimento técnico dos profissionais nas diversas ênfases para manter a Petrobrás na vanguarda do desenvolvimento tecnológico da indústria de óleo, gás e energia.

AEPET - Associação de Engenheiros da Petrobrás

 

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