Justiça estende alcance da liminar contra o equacionamento da Petros a associados da AEPET em todo o Brasil

Decisão foi tomada pela 13º Câmara Cível do Rio de Janeiro nesta quarta-feira (24).

Publicado em 24/10/2018
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Ao aceitar o Agravo de Instrumento apresentado pela assessoria jurídica da AEPET, Fenaspe e outras entidades, o juiz Mauro Pereira Martins estendeu para nível nacional os efeitos da liminar concedida pela 11ª Vara Cível. Ou seja todos aqueles associados das entidades (até 8 de dezembro de 2017), independente do local de moradia, estão contemplados.

Por outro lado, a 13º Câmara Cível deu provimento parcial ao Agravo da Petros, autorizando contribuições extraordinárias de 50% do valor fixado no Plano de Equacionamento.

Embora a decisão não atenda integralmente o desejo original dos participantes e assistidos que é o de não pagar as contribuições extraordinárias, na verdade a decisão representa um grande alívio no ônus que vinha sendo imposto até então com a cobrança integral das referidas contribuições.

Leia abaixo o comunicado oficial da Assessoria Jurídica da Aepet:

Com satisfação informamos que na manhã de hoje foram julgados os Agravos de Instrumento nº 0025940-35.2018.8.19.0000, 0019337-43.2018.8.19.0000 e 0014896-19.2018.8.19.0000 interpostos, respectivamente, pela FENASPE - FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E ANISTIADOS NACIONAL DOS PARTICIPANTES DA PETROS, ASTAPE - ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES APOSENTADOS, PENSIONISTAS E ANISTIADOS DA PETROBRÁS E SUBSIDIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APASPETRO-RN - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS, ATIVOS E ANISTIADOS DO SISTEMA PETROBRÁS PETROS, SUBSIDIÁRIAS E AFINS NO RIO GRANDE DO NORTE, AAPESP - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PETROBRÁS E SUBSIDIÁRIAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - AAPESP-RS, ASPENE, ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SISTEMA PETROBRÁS NO NORDESTE - SERGIPE, ASTAIPE - ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SISTEMA PETROBRAS, PETROBRAS E PETROS pela 13º Câmara Cível do Rio de Janeiro.

O julgamento teve a relatoria do Excelentíssimo Doutor Mauro Pereira Martins e a 13º Câmara decidiu por unanimidade por dar provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela Fenaspe e suas Associadas para estender os efeitos da liminar concedida pela 11º Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro em âmbito nacional, ou seja, afastando a limitação territorial que a Vara havia fixado anteriormente e que contemplava apenas os associados residentes no âmbito de Jurisdição do território do órgão prolator.

Com isso, a liminar passa a favorecer, além dos associados da AEPET e APAPE, os associados da ASTAPE - ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES APOSENTADOS, PENSIONISTAS E ANISTIADOS DA PETROBRÁS E SUBSIDIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APASPETRO-RN - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS, ATIVOS E ANISTIADOS DO SISTEMA PETROBRÁS PETROS, SUBSIDIÁRIAS E AFINS NO RIO GRANDE DO NORTE, AAPESP - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PETROBRÁS E SUBSIDIÁRIAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - AAPESP-RS, ASPENE, ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SISTEMA PETROBRÁS NO NORDESTE - SERGIPE, ASTAIPE - ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SISTEMA PETROBRAS, todas as autoras da Ação Civil Pública, que não haviam sido contempladas anteriormente. De outro lado, a 13º Câmara Cível deu provimento parcial ao Agravo da Petros para o fim de autorizar a realização das contribuições extraordinárias no percentual de 50% do valor fixado no PED (Plano de Equacionamento de Déficit). Isso significa que obtivemos uma grande vitória ao conseguir estender nacionalmente os efeitos da liminar, mas, ao mesmo tempo, a decisão foi parcialmente reformada autorizando um desconto parcial a título de contribuições extraordinárias.

Embora a decisão não atenda integralmente o desejo original dos participantes e assistidos que é o de não pagar as contribuições extraordinárias, na verdade a decisão representa um grande alívio no ônus que vinha sendo imposto até então com a cobrança integral das referidas contribuições.

Esclarecemos que a decisão em referência é uma decisão proferida em sede de cognição sumária, ou seja, ainda no âmbito da antecipação da tutela de mérito e, por essa razão, se reveste das características da provisoriedade e precariedade. Assim, seguiremos atentos na luta dos interesses dos participantes acompanhando os atos processuais que se seguirão tanto nos autos do processo principal, no qual já foi requerida a realização de perícia atuarial para demonstração da ilegalidade do plano de equacionamento, como nos próprios autos dos Agravos de Instrumento em que, após a publicação do acórdão correspondente à decisão tomada na data de hoje, examinaremos a necessidade e o cabimento de outras medidas judiciais.

Cumpre, finalmente, ressaltar que, durante o julgamento, que resultou de votação unânime da Câmara, os Desembargadores ressaltaram que não era possível imputar aos participantes os ônus decorrentes de desmandos praticados na administração da Petrobras e da Petros. Destacaram, ainda, a inaplicabilidade do entendimento vertido no RE 612043/PR julgado pelo STF, acolhendo as razões que defendemos no Agravo no sentido de que não é cabível a limitação territorial dos efeitos da sentença na Ação Civil Pública e por isso reconheceram a abrangência nacional da liminar deferida. Isso porque o próprio Ministro Marco Aurélio, ao relatar o Recurso Extraordinário 612043/PR deixou claro que aquela decisão não se aplicava as Ações Civis Públicas, mas sim às Ações Civis de rito ordinário. ”

A AEPET dará seguimento ao planejamento estabelecido pala Gerência Jurídica para que todos os associados sejam contemplados com a vitoriosa decisão conquistada.

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