A lista de Trump exclui petróleo e combustíveis

A AEPET reafirma sua posição contrária à exportação de petróleo cru pelo Brasil.

Publicado em 31/07/2025
Compartilhe:
Andrew Harnik/Getty Images

O presidente estadunidense Donald Trump assinou nesta quarta-feira (30) uma ordem executiva que impõe uma tarifa de 50% sobre produtos brasileiros. A medida entra em vigor na próxima quarta-feira (6). A Casa Branca justificou a decisão com base na International Emergency Economic Powers Act, alegando que ações do governo brasileiro representam uma “ameaça extraordinária” à segurança nacional dos EUA.

Receba os destaques do dia por e-mail

Cadastre-se no AEPET Direto para receber os principais conteúdos publicados em nosso site.
Ao clicar em “Cadastrar” você aceita receber nossos e-mails e concorda com a nossa política de privacidade.

Ficaram de fora da taxação alguns itens listados como essenciais à cadeia produtiva dos Estados Unidos. Entre os produtos isentos estão o petróleo cru, o suco de laranja concentrado, aviões comerciais e suas partes, além de medicamentos, reagentes imunológicos, instrumentos de uso médico cirúrgico e chapas finas de aço inoxidável. A exclusão desses produtos consta na ordem executiva publicada pela Casa Branca.

A medida de Trump deixa claro que o tarifaço nada tem de contexto econômico, mas apenas ingerência indevida à independência dos poderes no Brasil, já que questiona o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal.

A AEPET reafirma sua posição contrária à exportação de petróleo cru pelo Brasil. “A possibilidade do uso do petróleo do pré-sal para o desenvolvimento brasileiro, com seu consumo no país, industrialização e agregação de valor, se transformou em mais um ciclo primário exportador, equivalente aos do pau-brasil, do açúcar, da mineração, do café, da borracha e do cacau.”

“O petróleo do Brasil tem sido exportado em volumes recordes, cerca de 1,5 milhões de barris de petróleo por dia, volume equivalente a 45% da produção de petróleo cru no país.”

“Existe relação entre o consumo de energia, o crescimento econômico e o desenvolvimento humano. O consumo per capita de energia no Brasil é muito baixo, quase seis vezes menor em relação aos Estados Unidos e quase cinco em relação a Noruega. No entanto, quase metade do petróleo produzido no Brasil não tem sido consumido no país, está sendo exportado, em maior parte por multinacionais estrangeiras.”

No artigo ‘Exportação de petróleo cru é recorde, Lula conduz o Brasil na rota colonial pavimentada por Temer e Bolsonaro”, o presidente da AEPET, Felipe Coutinho reafirma:
“Nenhum país, continental e populoso como o Brasil, se desenvolveu pela exportação de petróleo cru ou outros produtos primários. A perspectiva de desenvolvimento é ainda menor quando a exportação é feita, e beneficia, petrolíferas estrangeiras.”

Diversos produtos refinados e derivados do petróleo ficaram isentos: combustíveis leves para motores, misturas para combustíveis, naftas, outras misturas leves de hidrocarbonetos, óleos combustíveis destilados e residuais (tanto com densidade abaixo quanto acima de 25 API), combustível de aviação tipo querosene, querosene para motor e suas misturas, óleos lubrificantes e graxas, misturas diversas de hidrocarbonetos e outros óleos de petróleo.

Também ficaram de fora os mesmos produtos quando contêm biodiesel, como óleos combustíveis com biodiesel, querosene com biodiesel e misturas específicas para motores.
Ficaram isentos da tarifa os seguintes tipos de carvão: antracito, betuminoso e outros tipos, além de briquetes e combustíveis sólidos similares fabricados a partir de carvão. Também foram excluídas as categorias de lignite, tanto em forma natural quanto aglomerada, além da turfa, aglomerada ou não. Coque e semicoque de carvão, lignite ou turfa, gás de carvão e gases similares, bem como os alcatrões de carvão, lignite ou turfa, também ficaram de fora das tarifas.

Foram isentos diversos produtos obtidos da destilação de alcatrão de carvão: benzeno, tolueno, xilenos, naftaleno, misturas de hidrocarbonetos aromáticos, óleos de creosoto, óleo leve, picolinas, carbazole, fenóis, cresóis (como metacresol, ortocresol e paracresol), outros fenóis e outros derivados da destilação. O piche e o coque de piche foram excluídos, assim como o petróleo bruto com densidade inferior ou superior a 25 graus API.

Foram excluídos óleos residuais com substâncias tóxicas (como PCBs, PCTs ou PBBs), resíduos de óleo combustível, resíduos de combustíveis para motor, querosene, naftas, óleos lubrificantes e graxas, outras misturas de resíduos de hidrocarbonetos e óleos residuais diversos.

Também ficaram isentos: gás natural liquefeito, propano liquefeito, butanos liquefeitos, etileno, propeno, butileno e butadieno liquefeitos, outros gases de petróleo liquefeitos, gás natural em estado gasoso e outros gases de petróleo, exceto o gás natural.

Foram isentas a vaselina, a parafina com baixo teor de óleo, a cera de montan e outras ceras minerais como microcristalina, slack wax e ozocerita. Estão fora da tarifa o coque de petróleo (calcinado ou não), o betume de petróleo e outros resíduos derivados de óleos de petróleo ou materiais betuminosos.

Por fim, também foram excluídos o xisto betuminoso, as areias betuminosas, os asfaltitos, as rochas asfálticas, misturas betuminosas com base em asfalto ou alcatrão e até mesmo a energia elétrica.

Alex Prado
Compartilhe:
guest
6 Comentários
Mais votado
Mais recente Mais antigo
Feedbacks Inline
Ver todos os comentários

Gostou do conteúdo?

Clique aqui para receber matérias e artigos da AEPET em primeira mão pelo Telegram.

Continue Lendo

Receba os destaques do dia por e-mail

Cadastre-se no AEPET Direto para receber os principais conteúdos publicados em nosso site.

Ao clicar em “Cadastrar” você aceita receber nossos e-mails e concorda com a nossa política de privacidade.

6
0
Gostaríamos de saber a sua opinião... Comente!x