Após REFIT tentar reverter paralisação de Manguinhos, ANP reitera inderdição

ANP: interdição cautelar foi motivada pelas irregularidades encontradas na fiscalização

Publicado em 03/10/2025
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A ANP reagiu. O órgão reiterou que a medida foi realizada em conformidade com a legislação vigente e que a interdição permanece até que sejam esclarecidas as irregularidades encontradas durante a fiscalização. “Na data, foi emitido, pela Agência, auto de interdição à refinaria – ato que tem o objetivo de cessar uma conduta lesiva, que pode gerar danos ao consumidor, ao patrimônio público ou ao meio ambiente. A interdição cautelar foi motivada pelas irregularidades encontradas na fiscalização – irregularidades essas que, com base no art. 5º da Lei de Penalidades (Lei nº 9.847/1999), justificam o ato de interdição“, detalhou a ANP.

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Por sua vez, a Refit apontou que tomou ciência da interdição pela imprensa, antes mesmo de receber notificação formal da agência. A empresa também declarou que as acusações de indícios de fraude e de ausência do processo de refino em suas instalações por autoridades da ANP não constam no auto de infração, “o que caracteriza afronta aos princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, contraditório e ampla defesa“.

A Refit afirmou que a ANP concluiu que não foram encontradas discrepâncias entre os resultados declarados pela empresa nas especificações de gasolina automotiva e os que foram inspecionados. Ainda segundo a refinaria, o mesmo ocorreu com a análise dos produtos importados nos últimos 12 meses e devidamente certificados. A empresa alega também que foi constatado que as matérias primas analisadas não se configuram como gasolina automotiva importada, sendo necessário, portanto, o processo de refino para que o produto seja comercializado no mercado. “Diante de tal constatação, não é factível dizer que a Refit não realiza o refino dos produtos”, pontuou.

Apesar de discordar da suspensão, a Refit afirmou que adotou um conjunto de medidas técnicas, administrativas e documentais para atender às condicionantes impostas pela ANP, mesmo que não exigidas pela legislação. Por fim, a Refit disse que as constatações incluídas no documento de fiscalização, mesmo quando avaliadas isoladamente, não configuram a presença de risco grave e iminente nem se enquadram nas hipóteses legais que autorizariam a interdição total das instalações, conforme demonstrado tecnicamente pela refinaria nos autos do processo administrativo da ANP.

Fonte(s) / Referência(s):

Jornalismo AEPET
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