Inclusão do PLDL-1971 no benefício da Petros: todos da área do Sindipetro-RJ têm direito
Interessados devem estrar com ação preferencialmente até 20 de maio
O Sindipetro/RJ ganhou a ação coletiva para inclusão do PLDL/1971 no benefício da Petros e muitos associados têm demonstrado dúvidas sobre os efeitos dessa vitória.
O diretor Administrativo da AEPET, Fernando Siqueira, que preside a APAPE, e o advogado Cesar Vergara, esclarecem que, não é necessário ser sindicalizado para ter direito, basta pertencer a área do Sindipetro/RJ.
No entanto, é preciso entrar com uma ação individualizada da sentença da ação civil pública ajuizada pelo Sindipetro/RJ - para aposentados e pensionistas da base territorial do Sindipetro. E para quem recebia na fase ativa.
O prazo para prescrever esse direito é 20 de junho de 2023. Mas é preciso um tempo para o advogado preparar a ação por isso, sugere-se um prazo de 30 dias, Ou seja, 20 de maio de 2023 para encaminhar a documentação ao advogado.
Receba os destaques do dia por e-mail
Gostou do conteúdo?
Clique aqui para receber matérias e artigos da AEPET em primeira mão pelo Telegram.