Morte de Vladimir Herzog completa hoje 49 anos

Projeto prevê 25 de outubro o Dia Nacional de Defesa da Democracia; no ano passado, governo publicou sentença que culpa Estado por morte de Vlado

Publicado em 25/10/2024
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Foto: Agência Brasil

Considerado por muitos historiadores um dos principais marcos na luta contra a ditadura militar no Brasil, o assassinato do jornalista, professor e dramaturgo Vladimir Herzog, completa neste 25 de outubro 49 anos. Assassinado em uma cela das dependências do Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (antigo DOI-Codi), órgão de repressão e da prática de torturas à época do regime militar, teve seu atestado de óbito forjado como “suicídio”, fraude que foi descontruída anos depois.

Herzog havia sido preso por suspeita de ligação com o Partido Comunista Brasileiro (PCB). Torturado e morto, a alegação oficial foi a de que teria se enforcado com um cinto em sua cela. Fotos forjadas chegaram a ser divulgadas. No entanto, em 1978 a Justiça brasileira decidiu pela condenação da União pelo crime.

Vlado Herzog nasceu em 1937, na Croácia (antiga Iugoslávia), morou na Itália e veio ao Brasil em 1942. Naturalizou-se brasileiro, mudou seu nome para Vladimir, morou em São Paulo e começou a trabalhar como jornalista em 1959. Passou por veículos como BBC, quando morou em Londres, pelo jornal O Estado de São Paulo e pela TV Cultura. Também foi professor de Telejornalismo na Fundação Armando Álvares Machado (FAAP) e Escola de Comunicações e Artes da USP.

O jornalista dá nome ao Instituto Vladimir Herzog, que tem por missão a defesa dos valores da democracia, dos direitos humanos e da liberdade de expressão. Concede anualmente um dos principais prêmios de jornalismo do país.

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O Projeto de Lei 6.103/2023, que prevê oficializar 25 de outubro como dia nacional da democracia, foi apresentado em dezembro do ano passado pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA) e aguarda envio às comissões. A data marca o aniversário do assassinato do jornalista.

Em outubro do ano passado, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicou no Diário Oficial da União a íntegra da sentença condenatória de março de 2018, da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que responsabilizou o Estado brasileiro pela detenção arbitrária, a tortura e o assassinato de Herzog.

A corte internacional condenou o Brasil a uma série de medidas. Em nota, o Ministério respondeu à reportagem da Agência Brasil que entre as medidas determinadas pela CIDH está a publicação da decisão internacional no Diário Oficial da União. A portaria foi publicada dia 29 de setembro, um mês antes de a morte do jornalista conhecido como Vlado completar 48 anos.

“O Estado brasileiro seguirá realizando esforços para avançar na implementação de cada caso e considera o cumprimento deste ponto da sentença uma manifestação importante sobre o compromisso com a democracia, o estado de direito, a proteção de jornalistas e a liberdade de expressão”, esclarece a nota do MDHC na ocasião.

Além de reconhecer a responsabilidade do Estado brasileiro pela detenção arbitrária, tortura e assassinato de Vladimir Herzog e pela dor de seus familiares, a CIDH considerou que o país é responsável pela falta de investigação, de julgamento e de punição dos responsáveis pela tortura e pelo assassinato do jornalista, bem como pela aplicação da Lei de Anistia (6.683/1979) no caso. O Tribunal também responsabilizou o Brasil pela violação dos direitos da família a conhecer a verdade e a integridade pessoal de Vladimir Herzog. As vítimas são a viúva, Clarice Herzog; a mãe, Zora Herzog; e os filhos Ivo Herzog e André Herzog.

Na sentença, a Corte Interamericana de Direitos Humanos também recomendou ao Estado brasileiro realizar uma investigação judicial completa e imparcial dos fatos, a fim de identificar e punir penalmente os responsáveis por essas violações, e publicar os resultados dessa investigação.

O Estado deverá considerar que os crimes de lesa-humanidade são imprescritíveis e não podem ser anistiados. E mais, a chamada Lei de Anistia e outras disposições do direito penal brasileiro não podem continuar representando um obstáculo para a ação penal contra graves violações de direitos humanos.

Ainda deve ser oferecida a reparação aos familiares de Vladimir Herzog, com os devidos tratamento físico e psicológico e a realização de atos de importância simbólica, com o objetivo de evitar a repetição de casos como o de Vlado.

O processo foi iniciado na corte internacional em julho de 2009, após o caso ser apresentado pelo Grupo Tortura Nunca Mais, de São Paulo; pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL); pela Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos (FidDH); e pelo Centro Santos Dias, da Arquidiocese de São Paulo.

Com informações da Agência Senado e da Agência Brasil

Fonte(s) / Referência(s):

Jornalismo AEPET
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