Supremo mantém decisão que livra Petrobrás de pagamento bilionário no caso RMNR

Petrobrás ficou livre do pagamento de mais de R$ 40 bilhões em adicionais e gratificações cobradas por sindicatos na maior ação trabalhista da história da estatal.

Publicado em 05/03/2024
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Edifício Sede (EDISE) - Petrobrás
Foto: Flavio Emanuel / Agência Petrobras

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal tornou definitiva sua decisão que validou a metodologia inicial do cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) dos empregados da Petrobrás. Por unanimidade, em sessão virtual, o colegiado rejeitou embargos de declaração apresentados em recurso extraordinário e decretou o fim da possibilidade de apresentação de novos recursos (trânsito em julgado).

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Assim, a Petrobrás ficou livre do pagamento de mais de R$ 40 bilhões em adicionais e gratificações cobradas por sindicatos na maior ação trabalhista da história da estatal.

Nos embargos, seções estaduais do Sindicato dos Petroleiros (Sindipetro) alegaram, entre outros pontos, que a validação das cláusulas do acordo coletivo de trabalho (ACT) firmado entre sindicatos de empregados e a empresa foi omissa em relação aos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal.

No voto pela rejeição do recurso, o relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que não foram apresentadas evidências de que houve omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais na decisão recorrida. Ele salientou que, pelo contexto fático narrado nos autos, ficou claro que a negociação com os sindicatos foi legítima. Além disso, os trabalhadores foram esclarecidos a respeito das parcelas que compõem a RMNR (salário básico, periculosidade, VP/ACT, VP/SUB e adicionais de regime/condições de trabalho).

Por entender que as alegações foram apresentadas unicamente com o objetivo de atrasar o cumprimento da decisão, a 1ª Turma determinou o fim da possibilidade de mais recursos e aplicou multa de 1% sobre o valor atualizado da causa. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Fonte(s) / Referência(s):

Jornalismo AEPET
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Atento
Atento
6 de março de 2024 13:41

Ora, sejamos francos. O Sindicato assinou conscientemente o acordo, com más intenções de contestá-lo depois na justiça. Deu-se mal e com isso perdemos todos. Quem manda elegermos para a direção dos sindicatos o mesmo grupo… Ler mais »

Fernando BONI
Fernando BONI
Responder a  Atento
6 de março de 2024 17:21

Quando assinaram o ACT da época da criação e implantação da RMNR onde estavam os grandes “juristas” dos sindicatos? Deviam ter contestado no ato da implantação deixaram rolar reclamar depois de anos e a cada… Ler mais »

Petroleiro consciente
Petroleiro consciente
Responder a  Fernando BONI
11 de março de 2024 08:14

Ao invés de criticar, os petroleiros de verdade deveriam fortalecer sua representação sindical. Respeito as críticas daqueles que participaram dos debates, das assembléias…. Agora, aqueles que ficam sentadinhos, aferindo as conquistas que as mobilizações de… Ler mais »

Paulo Machado
Paulo Machado
Responder a  Atento
7 de março de 2024 00:22

Os sindicatos existem para serem um termômetro entre as empresas e os trabalhadores e principalmente para forjar futuros deputados e senadores.

Alberto Gomes Sampaio
Alberto Gomes Sampaio
Responder a  Atento
8 de março de 2024 16:36

É por aí, misturam caralhos com bugalhos. Transformaram nossos sindicatos em apêndice do PT e cia.

Petroleiro consciente
Petroleiro consciente
Responder a  Alberto Gomes Sampaio
11 de março de 2024 08:16

Perfeito seu comentário de extrema direita…..deduz-se tratar de alguém que não conseguiu se tornar um petroleiro!

Petroleiro consciente
Petroleiro consciente
Responder a  Atento
11 de março de 2024 08:13

Ao invés de criticar, os petroleiros de verdade deveriam fortalecer sua representação sindical. Respeito as críticas daqueles que participaram dos debates, das assembléias…. Agora, aqueles que ficam sentadinhos, aferindo as conquistas que as mobilizações de… Ler mais »

Marcos
Marcos
5 de março de 2024 20:24

STF é uma vergonha, matéria infraconstitucional….. STF sempre contra o trabalhador

Roberto Ribeiro
Roberto Ribeiro
5 de março de 2024 22:22

Lamentável, para mim isso é uma Ação trabalhista, porque têm quer ser julgado do STF?

Luiz Claudio
Luiz Claudio
Responder a  Roberto Ribeiro
6 de março de 2024 09:28

Porque nos julgamentos anteriores (começando pela Justiça Trabalhista) aquele que se sentia prejudicado recorria a uma instância superior. Assim chegou-se à instância máxima e o resultado era previsível.

Petroleiro consciente
Petroleiro consciente
Responder a  Roberto Ribeiro
11 de março de 2024 08:17

É a maior corte do país, onde vão parar todas as disputas, independente do tema, que não foram finalizadas nas instâncias inferiores.

Emanuelle
Emanuelle
6 de março de 2024 06:41

Aí Xandão! Só falta pedir para devolver o dinheiro para quem recebeu em outras instâncias!

ALVARO DE MENEZES SILVA
ALVARO DE MENEZES SILVA
Responder a  Emanuelle
6 de março de 2024 09:03

Absurda a decisão ! O Supremo Legitimou que quem trabalha em área de Risco ou não recebe o mesmo valor !

O Indignado
O Indignado
6 de março de 2024 23:33

E agora, quem vai pagar o 1% de multa, os trabalhadores? São 400 milhões, é muito dinheiro…

FERNANDO DE ROQUE
FERNANDO DE ROQUE
Responder a  O Indignado
7 de março de 2024 16:43

Deveriam pagar apenas aqueles que fizeram o “L”.

Narciso Barreto
Narciso Barreto
6 de março de 2024 23:10

AEPET torcendo contra os trabalhadores ?
Ação trabalhista ganha no TST revertida no STF, onde nem deveria ter ido parar.

Kleber
Kleber
8 de março de 2024 06:52

Decisão política e não julgamento

Kleber
Kleber
6 de março de 2024 22:34

Artigo 114 da constituição Federal….por que o supremo tá julgando…para que justiça do trabalho, serve pra quê?

FERNANDO DE ROQUE
FERNANDO DE ROQUE
Responder a  Kleber
7 de março de 2024 16:42

O Supremo julga tudo o que não deveria, nada do que deveria. Julga quando é (suposta) vítima, julga primeiro impossibilitando recurso (cadê o “duplo grau de jurisdição” constitucional?), julga culpados por crimes inexistentes, determina busca… Ler mais »

Neide Correia
Neide Correia
6 de março de 2024 10:24

Fico triste com está decisão , absurda.

Kleber
Kleber
8 de março de 2024 06:49

STF julgando causa trabalhista? Não seria usurpação se poder se o juízo é o TST? Não entendo… só não compreendo…mas se fosse para a categoria pagar algo…seria Não é verdade. Decisão política e não julgamento… Ler mais »

Anderson
Anderson
10 de maio de 2024 16:16

Verdadeiro absurdo essa decisão do STF. Até uma criança de 5 anos entende o texto em questão da RMNR no acordo coletivo e dá causa aos trabalhadores. Dizer o contrário é um malabarismo jurídico e… Ler mais »

Última edição de 1 ano atrás por Anderson
Osvaldo Bianch Cardoso
Osvaldo Bianch Cardoso
26 de março de 2024 03:11

Com tantas instituições a representar os trabalhadores vinculados à Petrobras, ao somar os resultados, nada significativo. Associações e sindicatos, cada um a defender sua área de atuação, sem considerar que os demais fazem parte de… Ler mais »

Paulo Machado
Paulo Machado
12 de março de 2024 11:34

O sindicato foi burro e fez por onde perder a causa. Se tivesse pedido 10 bilhões pode ser que vencesse, mas 40 bilhões parece mais do que a Petrobras teve que pagar para os acionistas… Ler mais »

Guimarães
Guimarães
6 de março de 2024 08:53

Faz o L militância travestida de “trabalhador da indústria do petróleo”

Paulo Machado
Paulo Machado
Responder a  Guimarães
6 de março de 2024 10:17

E se fizesse o “B”, teria ganho essa causa?

Edinaldo juvinano dos Santos
Edinaldo juvinano dos Santos
Responder a  Paulo Machado
6 de março de 2024 22:11

Nós trabalhamos pra manter os petroleiro e Petroleiras pagamento desconto de equicionamento desconto absurdo a justiça fechado os olhos . não compremos e não estamos devendo nada já vamos pagando 9 anos de equicionamento desconto… Ler mais »

FERNANDO DE ROQUE
FERNANDO DE ROQUE
Responder a  Paulo Machado
7 de março de 2024 16:36

Paulo Machado, impossível colocar “B” na conversa. Sindicato da época da assinatura era “L”, governo era “L”, causa entrou na Justiça Trabalhista durante o governo “L” e STF que julgou contra o trabalhador (que foi… Ler mais »

Paranhos
Paranhos
Responder a  FERNANDO DE ROQUE
7 de março de 2024 23:37

Na verdade eu não acredito mais em nada quer saber porque? ex: a RMNR já se foi e assim sucessivamente serão com às demais questões! elegemos um presidente que se diz que é do povo… Ler mais »

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