Aberrações do Jurídico da Petros
Indicados pela Petrobrás, os chefes do Jurídico da Petros tenderam a defender o interesse da patrocinadora em detrimento dos participantes
Durante as minhas gestões como conselheiro da Petros (16 anos, nos quais as contas foram reprovadas) fui presidente do Conselho fiscal por seis anos, sendo que, no último período, 2018/19, o embate com o jurídico foi muito intenso. Passaram três chefes no jurídico, que para serem indicados passam pelo crivo da Petrobrás, e, em consequência tenderam a defender o interesse da patrocinadora em detrimento dos participantes.
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Procurava cobrá-los no sentido de que a Petros administra o patrimônio dos participantes em favor deles e não contra. Eles sempre concordaram, mas na prática, sempre atuaram de forma diferente: contra o participante. Vou dar alguns exemplos visando dar ideia dessa atuação equivocada:
Exemplo 1: O Sindipetro – Rj ganhou uma ação coletiva de PLDL – 1971, mas cada participante elegível teria que entrar com a ação individual. Um participante ganhou a sua ação individual, mas o juiz exigiu o pagamento de Imposto de Renda. O beneficiado não concordou e o Sindipetro entrou com recurso obtendo decisão favorável do juiz. Ocorre que o jurídico da Petros visando protelar a ação, recorreu contra a decisão do juiz a respeito do imposto de renda. O Tribunal negou o recurso, declarando que a Petros não tem nada a ver com o Imposto de Renda, portanto o recurso foi totalmente inadequado e ineficaz. Gasta-se mais de R$ 20 milhões por ano com escritórios caros para fazerem recursos contra os participantes.
Exemplo 2: O plano Lanxess, da antiga Petroflex, é um plano enxuto, sem déficit e de fácil administração. O presidente do Sindicato dos químicos de Caxias, Salvador, e o diretor Edvaldo me procuraram desesperados porque estavam em processo de transferência do plano para a administração do Bradesco. Contra a vontade dos participantes. Ele me apresentou um dossiê contendo uma série de absurdos, inclusive de ações da Petros em parceria com a patrocinadora, Lanxeo, favorável a transferência. Disse que havia até vendido a sede do sindicato para custear as ações contrarias à transferência. Incrível, pois a Petros buscava planos para administrar.
Nesse dossiê, constava o parecer contrário, bem fundamentado, dos conselheiros eleitos, Sinedino, Tedesco e Norton do Conselho Deliberativo. Diante dos fatos absurdos decidi investigar a fundo o problema e descobri: 1) havia um lóbi forte do Rodrigo, diretor da Lanxeo, dentro da Petros pela transferência; 2) a Lanxeo iria pagar R$ 4 milhões por ano ao Bradesco para administra o plano, enquanto a Petros cobrava R$ 400 mil, sendo que vinha pedindo reajuste e a Lanxeo negava; 3) segundo o Salvador, o que estava em jogo era um Débito de R$ 700 milhões que a Patrocinadora devia ao plano referente ao FAT-FC. E provavelmente o Bradesco iria relevar esse valor. Essa suspeita se acentuou quando a atuária Tatiana calculou esse valor em cerca de R$ 700 milhões e foi inexplicavelmente demitida. O seu substituto “recalculou” o valor em R$ 305 milhões. Pedi a ele a memória desse cálculo e depois de muita pressão ele prometeu disponibilizar, mas, por coincidência, foi demitido logo em seguida.
Depois de muito contato com o auditor interno e a ouvidoria, resolvi fazer uma denúncia nominal na ouvidoria, solicitando quantas vezes o diretor Rodrigo esteve na Petros e com quem ele falou. Resultou numa comissão de sindicância e o Diretor de seguridade da Petros foi demitido.
O Jurídico, por demanda dos conselheiros eleitos, fez uma consulta a PREVIC e a resposta desta foi estarrecedora. Na consulta havia três pontos a considerar: i) O convenio de adesão de, 1980 reza que, para transferir de administradora é necessária a anuência dos participantes; ii) o edital de privatização da Petroflex afirma que o plano tem que ficar na Petros; iii) a LC 109 diz que só pode transferir se o plano for CD, mas o plano Lanxess é BD. As respostas da PREVIC: i) o convênio de adesão original é de 2002 (SIC) e permite a transferência; ii) o edital de privatização não passou pela Previc, portanto não podemos opinar (assim as leis não valem pra Previc, pois ela não participa da elaboração delas); iii) não respondeu. Levei o Deputado Federal Paulo Ramos para uma reunião com a PREVIC e, diante dos fatos e das respostas absurdas ele prometeu levar o assunto para a CPI dos Fundos de Pensão. O Diretor da Previc ficou apavorado e nos sugeriu solicitar a diretoria da Petros para encerrar o processo.
O jurídico da Petros, que deveria pugnar por manter o plano na Petros entrou com recursos no Tribunal de justiça por três vezes, junto com a Lanxeo e perdeu todas, sendo que, na última, o TJRJ determinou um honorário de sucumbência adicional para a Petros de 2%, por usar recurso indevido, o embargo de declaração, que é usado para dúvidas de redação e ela tentou mudar a decisão através dele. Nessas decisões o Tribunal tirou uma dúvida que eu tentei esclarecer em diversas entidades, sem sucesso: quem é o dono dos recursos dos fundos?. Diz o tribunal: “Ao instituir plano de previdência complementar a patrocinadora passa a verter suas contribuições renunciando à titularidade sobre os valores que as compõem, transferindo-se este montante ao patrimônio conjunto dos participantes”. E diz ainda que é notório que à patrocinadora cabe contribuir para seu custeio na proporção contratual, não lhe cabendo legalmente obter benefício financeiro nem gerir o respectivo patrimônio.
Depois da nossa reunião com a Previc, ela mandou a Petros encerrar o processo. Pedi então ao presidente Bruno Dias reunião com Sindiquimica e ele nos disse que o processo estava encerrado. O Salvador me deu um abraço emocionado e dias depois, soube que a Petros havia entrado com recurso no STJ. Ele, que já estava com COVID, teve um enfarto e faleceu.
Exemplo 3: Os conselheiros Deliberativos aprovaram a compra da ação da ITAUSA, uma ação muito boa, que inclusive, participou das compras da malha de gasodutos do Sudeste e da BR Distribuidora. Ocorre que a diretoria da Petros comprou mal as ações e o presidente, que processou indevidamente os conselheiros, vendeu mal as ações, sem a devida licitação. Os conselheiros não participaram da compra nem da venda.
Ao invés da Petros entrar com a ação contra a Camargo Correa, que a pressionou para comprar as ações e teria recurso para pagar os danos, entrou com ação contra os conselheiros, pedindo indenização de R$ 500 milhões (sic). De 0nde os conselheiros vão tirar R$ 500 milhões? Além de não terem a menor culpa nas operações malfeitas?
Exemplo 4: Em 2001, a FUP e alguns sindicatos entraram com uma Ação Civil Pública na 18ª Vara, cobrando cerca de R$ 13 bilhões da Petrobrás por vários itens. Uma perícia judicial reconheceu como procedentes cerca de R$ 9,8 bilhões. Em 2006, a Petrobrás reconheceu e se propôs a pagar metade dessa dívida, fazendo um acordo com a FUP. Ocorre que os sindicatos não concordaram em perdoar o restante da dívida e a ação continua em juízo. Sendo que esta metade não acordada tem itens inegáveis, como por exemplo o sopão que a Petrobrás ofereceu na década de 90, permitindo que empregados com 30 anos de casa se aposentassem prematuramente. Como o atuário da Petros fez o cálculo dos planos para uma aposentadoria aos 32 anos, a Petros teve que pagar benefícios dois anos antes do previsto. A Petrobrás ganhou muito, pois deixou de pagar salários por dois anos e recuperou o custo da indenização em cerca de dois anos, mas não indenizou a Petros como devido. Isto resultou num prejuízo calculado na época em R$ 2 bilhões, que hoje, representam cerca de R$ 15 bilhões. E o que fez o jurídico da Petros em data recente? Entrou com um absurdo pedido de cancelamento da ação, pagando com o nosso patrimônio por pareceres caros para justificar essa excrescência.
É claro que o jurídico da Petros não atua sozinho, mas sob as ordens da diretoria da Petros, sendo esta a mandante final dessas decisões absurdas. Aliás, o presidente Bruno sendo advogado, tem plena noção desse malefício. E assim, além de não dar para entendermos essas decisões absurdas, também não dá para entender como os conselheiros deliberativos, com exceção do conselheiro Norton, aprovaram um bônus de cerca de R$ 10 milhões para os diretores que tiveram um desempenho pífio na administração dos nossos planos, conforme mostrado na Figura 1.
As diretorias da Previ e da Funcef, que são constituída de diretores eleitos, tiveram um desempenho muito acima do que o da diretoria da Petros. Mas a Petros não cumpre o acordo que previu a eleição de dois diretores.
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