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Fernando Siqueira
Vice-presidente da Associação dos Engenheiros da Petrobrás (AEPET)

Aberrações do Jurídico da Petros

Indicados pela Petrobrás, os chefes do Jurídico da Petros tenderam a defender o interesse da patrocinadora em detrimento dos participantes

Publicado em 24/07/2023
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Durante as minhas gestões como conselheiro da Petros (16 anos, nos quais as contas foram reprovadas) fui presidente do Conselho fiscal por seis anos, sendo que, no último período, 2018/19, o embate com o jurídico foi muito intenso. Passaram três chefes no jurídico, que para serem indicados passam pelo crivo da Petrobrás, e, em consequência tenderam a defender o interesse da patrocinadora em detrimento dos participantes.

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Procurava cobrá-los no sentido de que a Petros administra o patrimônio dos participantes em favor deles e não contra. Eles sempre concordaram, mas na prática, sempre atuaram de forma diferente: contra o participante. Vou dar alguns exemplos visando dar ideia dessa atuação equivocada:

Exemplo 1: O Sindipetro – Rj ganhou uma ação coletiva de PLDL – 1971, mas cada participante elegível teria que entrar com a ação individual. Um participante ganhou a sua ação individual, mas o juiz exigiu o pagamento de Imposto de Renda. O beneficiado não concordou e o Sindipetro entrou com recurso obtendo decisão favorável do juiz. Ocorre que o jurídico da Petros visando protelar a ação, recorreu contra a decisão do juiz a respeito do imposto de renda. O Tribunal negou o recurso, declarando que a Petros não tem nada a ver com o Imposto de Renda, portanto o recurso foi totalmente inadequado e ineficaz. Gasta-se mais de R$ 20 milhões por ano com escritórios caros para fazerem recursos contra os participantes.

Exemplo 2: O plano Lanxess, da antiga Petroflex, é um plano enxuto, sem déficit e de fácil administração. O presidente do Sindicato dos químicos de Caxias, Salvador, e o diretor Edvaldo me procuraram desesperados porque estavam em processo de transferência do plano para a administração do Bradesco. Contra a vontade dos participantes. Ele me apresentou um dossiê contendo uma série de absurdos, inclusive de ações da Petros em parceria com a patrocinadora, Lanxeo, favorável a transferência. Disse que havia até vendido a sede do sindicato para custear as ações contrarias à transferência. Incrível, pois a Petros buscava planos para administrar.

Nesse dossiê, constava o parecer contrário, bem fundamentado, dos conselheiros eleitos, Sinedino, Tedesco e Norton do Conselho Deliberativo. Diante dos fatos absurdos decidi investigar a fundo o problema e descobri: 1) havia um lóbi forte do Rodrigo, diretor da Lanxeo, dentro da Petros pela transferência; 2) a Lanxeo iria pagar R$ 4 milhões por ano ao Bradesco para administra o plano, enquanto a Petros cobrava R$ 400 mil, sendo que vinha pedindo reajuste e a Lanxeo negava; 3) segundo o Salvador, o que estava em jogo era um Débito de R$ 700 milhões que a Patrocinadora devia ao plano referente ao FAT-FC. E provavelmente o Bradesco iria relevar esse valor. Essa suspeita se acentuou quando a atuária Tatiana calculou esse valor em cerca de R$ 700 milhões e foi inexplicavelmente demitida. O seu substituto “recalculou” o valor em R$ 305 milhões. Pedi a ele a memória desse cálculo e depois de muita pressão ele prometeu disponibilizar, mas, por coincidência, foi demitido logo em seguida.

Depois de muito contato com o auditor interno e a ouvidoria, resolvi fazer uma denúncia nominal na ouvidoria, solicitando quantas vezes o diretor Rodrigo esteve na Petros e com quem ele falou. Resultou numa comissão de sindicância e o Diretor de seguridade da Petros foi demitido.

O Jurídico, por demanda dos conselheiros eleitos, fez uma consulta a PREVIC e a resposta desta foi estarrecedora. Na consulta havia três pontos a considerar: i) O convenio de adesão de, 1980 reza que, para transferir de administradora é necessária a anuência dos participantes; ii) o edital de privatização da Petroflex afirma que o plano tem que ficar na Petros; iii) a LC 109 diz que só pode transferir se o plano for CD, mas o plano Lanxess é BD. As respostas da PREVIC: i) o convênio de adesão original é de 2002 (SIC) e permite a transferência; ii) o edital de privatização não passou pela Previc, portanto não podemos opinar (assim as leis não valem pra Previc, pois ela não participa da elaboração delas); iii) não respondeu. Levei o Deputado Federal Paulo Ramos para uma reunião com a PREVIC e, diante dos fatos e das respostas absurdas ele prometeu levar o assunto para a CPI dos Fundos de Pensão. O Diretor da Previc ficou apavorado e nos sugeriu solicitar a diretoria da Petros para encerrar o processo.

O jurídico da Petros, que deveria pugnar por manter o plano na Petros entrou com recursos no Tribunal de justiça por três vezes, junto com a Lanxeo e perdeu todas, sendo que, na última, o TJRJ determinou um honorário de sucumbência adicional para a Petros de 2%, por usar recurso indevido, o embargo de declaração, que é usado para dúvidas de redação e ela tentou mudar a decisão através dele. Nessas decisões o Tribunal tirou uma dúvida que eu tentei esclarecer em diversas entidades, sem sucesso: quem é o dono dos recursos dos fundos?. Diz o tribunal: “Ao instituir plano de previdência complementar a patrocinadora passa a verter suas contribuições renunciando à titularidade sobre os valores que as compõem, transferindo-se este montante ao patrimônio conjunto dos participantes”. E diz ainda que é notório que à patrocinadora cabe contribuir para seu custeio na proporção contratual, não lhe cabendo legalmente obter benefício financeiro nem gerir o respectivo patrimônio.

Depois da nossa reunião com a Previc, ela mandou a Petros encerrar o processo. Pedi então ao presidente Bruno Dias reunião com Sindiquimica e ele nos disse que o processo estava encerrado. O Salvador me deu um abraço emocionado e dias depois, soube que a Petros havia entrado com recurso no STJ. Ele, que já estava com COVID, teve um enfarto e faleceu.

Exemplo 3: Os conselheiros Deliberativos aprovaram a compra da ação da ITAUSA, uma ação muito boa, que inclusive, participou das compras da malha de gasodutos do Sudeste e da BR Distribuidora. Ocorre que a diretoria da Petros comprou mal as ações e o presidente, que processou indevidamente os conselheiros, vendeu mal as ações, sem a devida licitação. Os conselheiros não participaram da compra nem da venda.

Ao invés da Petros entrar com a ação contra a Camargo Correa, que a pressionou para comprar as ações e teria recurso para pagar os danos, entrou com ação contra os conselheiros, pedindo indenização de R$ 500 milhões (sic). De 0nde os conselheiros vão tirar R$ 500 milhões? Além de não terem a menor culpa nas operações malfeitas?

Exemplo 4: Em 2001, a FUP e alguns sindicatos entraram com uma Ação Civil Pública na 18ª Vara, cobrando cerca de R$ 13 bilhões da Petrobrás por vários itens. Uma perícia judicial reconheceu como procedentes cerca de R$ 9,8 bilhões. Em 2006, a Petrobrás reconheceu e se propôs a pagar metade dessa dívida, fazendo um acordo com a FUP. Ocorre que os sindicatos não concordaram em perdoar o restante da dívida e a ação continua em juízo. Sendo que esta metade não acordada tem itens inegáveis, como por exemplo o sopão que a Petrobrás ofereceu na década de 90, permitindo que empregados com 30 anos de casa se aposentassem prematuramente. Como o atuário da Petros fez o cálculo dos planos para uma aposentadoria aos 32 anos, a Petros teve que pagar benefícios dois anos antes do previsto. A Petrobrás ganhou muito, pois deixou de pagar salários por dois anos e recuperou o custo da indenização em cerca de dois anos, mas não indenizou a Petros como devido. Isto resultou num prejuízo calculado na época em R$ 2 bilhões, que hoje, representam cerca de R$ 15 bilhões. E o que fez o jurídico da Petros em data recente? Entrou com um absurdo pedido de cancelamento da ação, pagando com o nosso patrimônio por pareceres caros para justificar essa excrescência.

É claro que o jurídico da Petros não atua sozinho, mas sob as ordens da diretoria da Petros, sendo esta a mandante final dessas decisões absurdas. Aliás, o presidente Bruno sendo advogado, tem plena noção desse malefício. E assim, além de não dar para entendermos essas decisões absurdas, também não dá para entender como os conselheiros deliberativos, com exceção do conselheiro Norton, aprovaram um bônus de cerca de R$ 10 milhões para os diretores que tiveram um desempenho pífio na administração dos nossos planos, conforme mostrado na Figura 1.

As diretorias da Previ e da Funcef, que são constituída de diretores eleitos, tiveram um desempenho muito acima do que o da diretoria da Petros. Mas a Petros não cumpre o acordo que previu a eleição de dois diretores.

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