Sugestões para o GT da PETROS
O GT da Petros tem fortes fundamentos para cobrar da Petrobrás e do Governo o ressarcimento dos prejuízos causados aos participantes, cumprindo o que determina a Constituição Federal de 1988
Tudo indica que o GT da Petros está tendo dificuldades para conseguir dar argumentos para que a Petrobrás pague o que deve à Fundação. Até agora nenhuma solução foi apresentada. Quando a AEPET se reuniu com o presidente Prates, cobramos dele o pagamento das dividas da Petrobrás com a Petros e citei como exemplo a dívida do sopão entre as irrefutáveis. Ele nos disse que acabara de criar um GT com a missão de resolver tudo, tendo inclusive agradecido as críticas da AEPET, que podem balizar e melhorar o desempenho da sua gestão. Portanto, para que o GT não seja visto como um engodo aos participantes, gostaria de dar algumas sugestões.
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1) Atentar para o artigo 37, parágrafo 6° da Constituição Federal. Ele diz que as pessoas jurídicas, públicas ou privadas são responsáveis pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Assim, os diretores da Petros e da própria Petrobrás, nomeados pelo Governo e que causaram danos, comprometeram os seus patrocinadores. Vejamos alguns casos:
2) Na década de 1990, a Petrobrás instituiu um sopão, que transgrediu os cálculos atuariais do Plano, ou seja, incentivou a aposentadoria do pessoal com 30 anos de serviço, quando teriam que ter 32 anos. A Petrobrás teve um ganho enorme em detrimento da Petros, causando à fundação um prejuízo de mais de R$ 2 bilhões, que hoje, corrigidos, seriam da ordem de R$ 15 bilhões.
Este fato está inserido na ACP da 18a vara, de 2001, que até hoje não tem sequer uma decisão de 1a instância. O fato da Justiça não funcionar corretamente não impede a Petrobrás de corrigir os danos e injustiças que causou aos seus empregados. Ou seja, um erro clamoroso da justiça não pode permitir à Petrobrás locupletar-se às custas dos indefesos participantes. Senão, a quem recorrer? Ao Papa Francisco?
Além disso, como o Governo Federal é quem escolhe os dirigentes da Companhia, pelo artigo 37 acima, é ele o real e o principal responsável. Portanto, os seus órgãos de fiscalização, como SEST, TCU e Previc têm que agir para corrigir os erros e não para dificultar a sua correção.
Lembro que fui conselheiro da Petros por 16 anos e o Conselho Fiscal rejeitou as contas da Petros em todos eles, com fundamentos irrefutáveis, mas os órgãos acima nunca se preocuparam em saber as razões da rejeição. Um dos fatores da rejeição era a família real, que o CF alertava que estava mal calculada e poderia ter sido regularizada quando o plano era superavitário. Mas só em 2015, quando a conjuntura nacional era totalmente desfavorável, pois a renda variável do mercado de ações despencou, os títulos a mercado caíram de valor, é que o presidente da Petros, Walter Mendes, resolveu regularizar. Daí resultou o PED assassino que inferniza a vida dos participantes indefesos.
Outro ponto, que, como conselheiro deliberativo, fui contra e era outro fator de rejeição das contas pelo Conselho Fiscal: Wagner Pinheiro resolveu colocar a Petros como administradora geral de fundos. Colocou mais de 40 fundos para a Petros administrar. A maioria deficitária administrativamente, ou seja, pagavam a Petros 6% de taxa para os administrar, mas geravam gastos superiores a 9%. Com isto, o Fundo Administrativo, que chegou perto de R$ 3 bilhões e poderia ser revertido para o patrimônio dos participantes, evaporou.
3) Em 2017, o diretor de investimentos, Maurício Gutemberg, apresentou ao Conselho Fiscal uma planilha de prejuízos causados à Petros por diversas falhas de gestão. Por exemplo: o diretor Licio da Costa Raimundo vendeu as ações da Petrobrás, quando houve a queda do preço do petróleo, por um valor inferior a R$ 5,00. Na ocasião, eu e o Paulo Brandão (atual presidente da Fenaspe) fomos falar com ele para não vender as ações porque o petróleo iria voltar para um patamar entre US$ 80 e US$100. Cheguei a mostrar a ele uma matéria onde um banqueiro americano afirmava que o petróleo poderia chegar a US$ 300 por barril, em função do pico de produção. Mas Licio disse que estava "de saco cheio" com as ações da Petrobrás e as venderia já.
E o fez, contrariando as regras de mercado de ações, resultando num prejuízo para a Petros de US$ 4 bilhões na planilha de 2017. É a chamada venda desesperada no jargão da Bolsa de Valores. A diretoria da Petros é escolhida pela Petrobrás sob determinações do Governo Federal. São os reais responsáveis. Não os participantes.
4) Outro exemplo: a diretoria da Petros, sob pressão da Camargo Corrêa - que precisava de recursos e detinha ações da Itaúsa, uma boa ação, mas de baixa liquidez - comprou mal as ações, que, depois, foram mal vendidas, pelo Walter Mendes sem a devida licitação. Mendes moveu ação contra os conselheiros, ao invés de processar a Camargo Corrêa. Seria para ocultar sua ação equivocada?
O fato é que isto causou um prejuízo superior a R$ 2 bilhões à Petros. A diretoria da Petros, compradora, foi nomeada pelo Ministro Luiz Gushiken, conforme declarou à imprensa o presidente da Petros, Wagner Pinheiro - também posso provar isto. Portanto, esse prejuízo tem como principal responsável o Governo Federal. O mesmo ocorreu com a Sete Brasil, que Governo e a Petrobras impuseram a Petros.
5) A Ernest & Young, em auditoria, constatou que investimentos mal feitos causaram à Petros prejuízos da ordem de R$ 2 bilhões, referidos a 2019 . Como a diretoria da Petros é escolhida pelo Governo e pela diretoria da Petrobrás, ambos são responsáveis pelo danos causados à Fundação. O CF enviou essa auditoria aos órgãos fiscalizadores, que nada fizeram a respeito.
6) Outro erro, lesivo aos planos PPSP, foi a excessiva concentração nas ações da BR Foods: a compra em excesso dessas ações resultou num prejuízo de R$ 2 bilhões na planilha de 2019: a ação atingiu um valor de R$ 70 e a recomendação dos técnicos era para vender, gradativamente, pelo menos metade delas, visto que uma posse elevada, além do alto risco, impede a liquidez. Tendo esta recomendação não sido atendida, veio a operação carne fraca e as ações despencaram, gerando o prejuízo acima.
Resumindo, a planilha de 2017 mostrava uma perda de R$ 15 bilhões. Em 2019, a diretoria de investimentos entregou ao conselho fiscal a planilha atualizada e o prejuízo já estava em R$ 25 bilhões. Este último valor, se for corrigido para 2023, pelo IPCA seria R$ 32 bilhões e pelo IGPM, R$ 37 bilhões, que, juntando ao prejuízo do sopão, da ordem de R$ 15 bilhões, são R$ 47 ou R$ 52 bilhões, respectivamente, que o Governo e a Petrobrás devem à Petros. Os participantes, que não tiveram a menor chance de se defender, têm, portanto, todo o direito a serem ressarcidos.
Um exemplo mais recente: quando comprou as ações da Itausa, a diretoria da Petros vendeu títulos marcados a vencimento (marcados na Curva) e trocou muitos deles por títulos marcados a mercado; quando vendeu (mal) as ações da Itausa, comprou mais títulos marcados a mercado. Ocorre que esses títulos pagam juros de 6% ao ano. Quando a taxa Selic dispara, como recentemente, devido ao Banco Central passar do controle do Governo para o controle dos banqueiros credores, e chega a 13,7% ao ano, esses títulos a mercado perdem temporariamente o valor, e essa perda, temporária, é contabilizada gerando um déficit técnico artificial.
Mas o Governo vem fazendo esforço para baixar a inflação, o Banco Central está reduzindo a taxa de juros, o que levaria a uma recuperação desses títulos a mercado. Mas o que fez a diretoria atual da Petros? Invés de esperar a recuperação desses títulos a mercado, vendeu-os na baixa para voltar a títulos marcados na curva, realizando o prejuízo. Resultado: perda de R$ 1,6 bilhão para o PPSP NR, que resultou num novo PED para os participantes pagarem pelo resto da vida. Tem sentido os participantes pagarem por esses erros?
Portanto, se o Governo e a Petrobrás pretendem cumprir a sua obrigação de fazer justiça, têm que cumprir a Constituição e ressarcir a Fundação dos prejuízos causados a ela pelos prepostos de sua indicação. E o TCU, a SEST, a Previc e a própria Petrobrás são cúmplices por não terem exercido o seu dever de fiscalização das ações dos dirigentes da Petros.
Outro fato relevante é o realizado por Pedro Parente, que pagou cerca de R$ 13 bilhões aos fundos abutres da bolsa de Nova Iorque sem que a ação judicial transitasse em julgado - suas decisões foram baseadas nas informações sensacionalistas da lava-jato, de triste memória. O que fizeram os órgãos de fiscalização acima citados? Absolutamente nada.
CONCLUSÃO
O GT da Petros tem fortes fundamentos para propor a cobrança à Companhia e ao próprio Governo, do ressarcimento dos prejuízos causados aos participantes da Petros por erros de seus agentes, cumprindo o que determina a Constituição Federal de 1988.
O que não pode ocorrer é os participantes terem um prejuízo brutal em suas vidas por conta de erros que não cometeram nem tiveram chance de se defender. O fato de a única fonte de defesa, a justiça, falhar tão bisonhamente, não justifica a Petrobrás se locupletar às custas daqueles que fizeram dela a maior empresa do País e uma das maiores do mundo.
Por último, esperamos que o GT não proponha uma migração para um plano CD (contribuição definida), por três motivos:
1) se a intenção é retirar o patrocínio e lesar os participantes, a Resolução CGPC N° 59, de 15/12/2023, já permite isto - clique aqui para ver vídeo a respeito.
Aliás, durante os 16 anos que que fui conselheiro da Petros, participei dos congressos da ABRAPP, onde os bancos pregavam o fim dos planos benefício definido, BD - eles não se conformam que o patrimônio de R$ 1,5 trilhão dos fundos não estivesse sob controle deles;
2) A Petros sempre teve a função estratégica de reter os técnicos da Petrobrás, mesmo com salários abaixo do mercado. Mas impondo esses revezes seguidos aos participantes, essa função estratégica deixará de existir.
3) Outro efeito colateral grave é que facilita a privatização da Petrobrás, pois os potenciais compradores não querem os compromissos da Petros e, muito menos, com um plano de Benefício Definido.
Fernando Siqueira é Diretor da AEPET.
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