Clube de Engenharia contesta nova regulação para o exercício da profissão

O documento do Clube de Engenharia do Brasil, assinado por Francis Bogossian, presidente da entidade, destaca 20 pontos que devem ser devem ser contemplados

Publicado em 01/07/2025
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O Clube de Engenharia do Brasil encaminhou uma carta ao deputado federal Rogério Correia (PT-MG) contestando o texto por ele protocolado para exame pela Comissão de Finanças e Tributação, da Câmara dos Deputados, referente ao PL-1024/20, que altera a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro agrônomo. Segundo o documento, a proposta parlamentar “frustra a expectativa de centenas de entidades e/ou lideranças da Engenharia” e representa um retrocesso em relação à lei atual e à redação aprovada na Comissão de Finanças e Tributação Projeto (CTASP).

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O documento do Clube de Engenharia do Brasil, assinado por Francis Bogossian, presidente da entidade, destaca 20 pontos que devem ser devem ser contemplados ou, no mínimo, debatidos para comporem o novo texto legal. Entre eles estão:

A lei deve: – servir ao Brasil, aos engenheiros, às empresas nacionais e, fundamentalmente, ajudar a melhorar a qualidade de vida do nosso povo, o que não se coaduna com a inclusão de criar benefícios a presidentes, diretores e conselheiros do CONFEA/CREA, como os inseridos nos artigos 27 e 34;

Assegurar a isonomia de direitos e deveres a todos os títulos profissionais abarcados pelo sistema, que precisam estar citados de forma explicita no caput do artigo 1º, não entendendo este projeto como somente de engenheiros e agrônomos;

Organizar os profissionais por arranjos produtivos tecnológicos e suas realizações compatíveis com um setor estratégico para o desenvolvimento industrial, científico e tecnológico, e não somente por Engenheiros e Agrônomos;

Incluir a prerrogativa do Sistema ser consultado pelo MEC e sobre a criação de novos cursos e sua participação no processo de avaliação de cursos, omisso no Art. 7-a, e não com uma redação ao contrário, na alínea a-a, do artigo 27;

Adotar a proposta apresentada pela Confea de repasse obrigatório de 10% das ART’s para entidades e não de forma facultativa e sem valor estabelecido, como na redação adotada no Art. 36;

O documento do Clube lembra que o parecer do deputado Correia não atende às demandas expostas ao parlamentar em encontros em Belo Horizonte e Rio de Janeiro, quanto à necessidade de que esta matéria fosse amplamente discutida na categoria e na sociedade, sem qualquer açodamento.

Fonte(s) / Referência(s):

Jornalismo AEPET
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