
A Transparência na Petros e a Transparência dos Conselheiros
Minha posição em relação à transparência na Petros é radical, porque no meu entendimento como somos os seus “legítimos donos”, não faz o menor sentido ocultar informações aos “donos”
Prezadas Companheiras e Prezados Companheiros,
Sou frequentemente cobrado nos (poucos) Grupos de zap de que participo “por não dar informações sobre o CF da Petros”.
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Vou tentar explicar meu posicionamento a respeito: como já escrevi muitas vezes (sou avesso a áudios!) minha posição em relação à transparência na Petros é radical, porque no meu entendimento como somos os seus “legítimos donos”, não faz o menor sentido ocultar informações aos “donos”, assim sou totalmente favorável a que todas as informações sobre a Petros, não só as do CF, estejam disponíveis aos Participantes e Assistidos.
Ressalvadas, obviamente, as informações sobre operações de investimentos que devem ser resguardadas enquanto não concretizadas e também o que seja proibido pela LGPD, que é uma Lei e tem que ser cumprida por todos!
Ah, Silvio, por que então você não revela o que você não ressalvou acima?
Não revelo porque o Código de Conduta e Ética da Petros, que todos os Conselheiros são obrigados a tomar conhecimento e assinar para tomar Posse nos Mandatos não permite, conforme o trecho “colado” abaixo:
7.2 - Uso, divulgação e sigilo de informações.
- Assegurar a confidencialidade de dados e informações.
- Utilizar as informações exclusivamente para fins profissionais.
- Não divulgar informações internas sem a devida autorização e regras legais, infralegais e institucionais.
Para dar um exemplo de como isso funciona, cito meu próprio caso: quando o Conselheiro Deliberativo Eleito, Fernando Sá, fez uma denúncia pública e à PREVIC de que o CD lhe sonegava informações.
Essa denúncia também foi copiada ao CF e este, por unanimidade (tanto os Eleitos quanto os Indicados), considerou intempestivo o fato da denúncia ter sido publicizada antes da sua Apuração pela PREVIC.
Como a Petros não se pronunciou em sua própria defesa, mesmo sabendo que a denúncia não era verdadeira, e deixou sua imagem ser exposta desnecessariamente como sonegadora de informações para os próprios Conselheiros Deliberativos, decidi divulgar publicamente a Decisão do CF a respeito da denúncia.
Então, fui denunciado à Petros por ter divulgado publicamente uma Decisão do CF. É importante dizer que quando da análise posterior da denúncia do Conselheiro Deliberativo pela PREVIC esta foi considerada inepta e arquivada. Aliás, não vi em nenhum Grupo o Conselheiro Fernando Sá informando do arquivamento, sem consequências, da sua denúncia!
Essa denúncia contra mim foi avaliada por Empresa de Investigação externa, como é regular quando envolve a Alta Direção e Conselheiros, e fui considerado culpado pela divulgação, o que nunca havia negado e mesmo afirmei quando da minha oitiva junto a esta Empresa.
Alguns detalhes dessa denúncia são interessantes: quem me denunciou foi o próprio Conselheiro Fernando Sá, e como sei disso se as denúncias são sigilosas? Porque, quando pedi paratomar conhecimento do teor da denúncia fui informado, inadvertidamente, que a denúncia havia sido feita na primeira pessoa e se a visse saberia quem foi o denunciante…
Curiosamente, já por diversas vezes li o Conselheiro Deliberativo denunciante defendendo uma maior transparência da Petros e me denunciou por fazer o que ele, aparentemente, defende, contradições fazem parte da vida…
Na conclusão da apuração, coube ao CF, obviamente sem a minha participação, definir qual seria a penalidade e, conforme fui informado, o CF decidiu não aplicar nenhuma punição, por “isonomia”, já que o próprio Conselheiro Deliberativo denunciante havia sido considerado responsável anteriormentepor divulgação de informação interna da Petros e NÃO havia sido punido!
Essa foi a primeira denúncia contra mim, a segunda (até agora, que eu saiba!), anônima, foi por ter, posteriormente, me pronunciado em Evento de Ética da Petros afirmando que mesmo conhecendo o Código de Conduta e Ética, toda vez que considerasse que os Participantes e Assistidos devessem tomar conhecimento de alguma informação interna relevante da Petros eu a divulgaria e assumiria as consequências, como é próprio da minha personalidade!
Apesar de decorridos muitos meses dessa segunda denúncia e da minha oitiva a respeito, ainda não fui informado da sua conclusão e desfecho.
Espero ter esclarecido o por quê de não me pronunciar muito sobre o que ocorre no CF, deixando claro aqui que, como acusado na segunda denúncia, toda vez que entender que a informação é relevante para os Participantes e Assistidos eu a divulgarei, notem que “divulgarei”, com assinatura, e não “vazarei” para “amiguinhas” jornalistas.
Já me manifestei à Ouvidoria, por mais de uma vez, considerar que o Código de Conduta e Ética deva ser mudado para aumentar a transparência da Petros!
De todo modo os questionamentos mais importantes do CF são expostos nas Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas, anualmente, e, semestralmente, nos Relatórios de Controles Internos, acessíveis aos Participantes e Assistidos, infelizmente não com a frequência que seria desejável.
As questões mais triviais do CF tenho compartilhado nas Reuniões de Aposentados/Pensionistas do Sindipetro-RJ, que são mensais, abertas a todos e acessíveis virtualmente.
Concluindo, como as punições aos denunciados podem até implicar em perda de Mandato, que não é meu é de todos os Eleitores, e minhas cobranças à Diretoria da Petros são frequentes e persistentes, optei por só correr esse risco em casos relevantes!
Obrigado e abraços do
Silvio Sinedino.
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