
Posição Contrária à Migração dos PPSPs
Minha sugestão a todos os Participantes e Assistidos: vamos nos manter nos PPSPs, que são mutualistas e onde a Petrobrás, por Lei, é obrigada a dividir conosco tudo o que ocorrer no Plano.
Apesar de passados quase 2 (dois) anos do início do GT que avaliou inicialmente a questão dos PEDs e que se transformou na Comissão Quadripartite, NÃO há até agora uma Proposta formalizada pela Petrobrás.
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Entretanto, pela exigência desde o início pela Petrobrás de que para que aporte de qualquer valor teria que haver uma migração para um Plano CD e pelas diversas comunicações da Comissão Quadripartite tem-se já uma ideia do que será proposto.
Para que não haja dúvidas quanto ao meu entendimento dos enormes déficits dos PPSPs, são na sua maior parte dívidas não reconhecidas da Petrobrás para com os PPSPs, tanto pela má aplicação dos nossos recursos, pelas manobras desastradas do seu RH quanto por ter sido SEMPRE quem mandou e manda até hoje na Petros e por não ter exercido sua obrigação legal de fiscalização da Petros (Art. 25 - LC 108).
Como já comentei em outras oportunidades é difícil criticar o que não está formalizado e corre-se o risco de criticar o que eventualmente não vai existir, mas há pontos que sem dúvida podem ser destacados.
1- Inicialmente quero frisar o absurdo que é a migração de um Plano BD para um Plano CD: os Planos BD são mutualistas (“ninguém é dono de nada e todos somos donos de tudo!”) e os Planos CD são individualistas, assim essa migração significa a quebra do mutualismo que tem um custo impossível de ser calculado no momento da migração e, por isso mesmo, não tem como ser cobrado, mas esse custo existe e será pago pelos “ficantes”. Diante desse quadro a migração de Planos BD deveria ser proibida por Lei!
2- Um segundo absurdo é a posição da Petrobrás de que qualquer valor que vier a aportar em função de Acordo nas maiores Ações Coletivas que temos contra a Petros-Petrobrás só será feito no novo Plano CD.
Ora, as dívidas que cobramos nessas Ações Coletivas são dívidas para com os PPSPs, como então pagar a quem não se deve, se o novo Plano CD sequer existe?
Como assim? Devo a “Pedro” mas quero quitar minha dívida pagando a “João”?
Outro aspecto que não pode ser esquecido é que as Ações são Coletivas, então, como um possível Acordo nessas Ações vai beneficiar apenas os migrantes? E os “ficantes” também não são parte do Coletivo? Ficarão sem as Ações e sem o aporte trazido pelo Acordo?
3- Durante todo o tempo, a Comissão Quadripartite disse que o novo Plano será um CD “turbinado”: os benefícios seriam reajustados pelo IPCA e em caso de término da “caixinha individual”, de onde sai o pagamento dos benefícios, haveria um Fundo Garantidor mantido pelos Assistidos e pela Petrobrás, meio-a-meio, para cobrir possíveis déficits na “caixinha individual”.
Ocorre que a atual legislação para Planos CD não prevê reajuste de benefícios por qualquer índice econômico, o reajuste é pelo rendimento da “caixinha individual”, e não há previsão legal para nenhum Fundo Garantidor.
Fica a pergunta: se a Petrobrás não cumpre nem com requisitos legais, por exemplo, o cumprimento do Inciso VIII do Art. 48 do Regulamento dos PPSPs, como acreditar que cumprirá o que NÃO tem apoio na legislação?
Só para lembrar a falta de compromisso da Petrobrás até com o que assina, essa “benesse” que está sendo oferecida de eleição de dois Diretores da Petros pelos Participantes e Assistidos já EXISTE no AOR (Acordo de Obrigações Recíprocas) assinado em 2006 e NUNCA foi cumprido pela Cia, vamos ser engambelados de novo?
4- Outra questão relevante nessa ideia de migração é o pagamento à vista pelos migrantes da sua parcela vitalícia dos PEDs.
Os déficits são formados pelo desequilíbrio entre as Provisões Matemáticas (tudo que os PPSPs têm que pagar como benefícios até o final dos tempos) e valor dos ativos dos Planos, e esse déficit é “alimentado” também pelas Ações Judiciais vitoriosas contra a Petros-Petrobrás.
É comum querer culpabilizar aqueles que recorrem à Justiça como responsáveis por aumentar os déficits. Esse não é o meu entendimento: os Participantes e Assistidos têm o direito indiscutível de recorrer à Justiça para garantir seus direitos, a responsável pelos déficits que essas Ações podem trazer é a Petrobrás que dá causa a essa Ações e é quem deve pagar por elas!
As “perdas” trazidas por essa Ações são divididas em duas partes: a parte financeira (o “passado”) , tudo o que deve ser pago desde a entrada da Ação até a data atual, e a atuarial (o “futuro”) tudo o que será pago após a execução das Ação até à morte do Assistido e de seus possíveis pensionistas.
Ocorre que a legislação só obriga a contabilização da parte financeira, que é o que já está contabilizado nos PEDs. Assim falta incluir nos PEDs a parte atuarial, essa falta significa que se os PEDs forem cobrados como o contabilizado os migrantes ficarão devedores da parte atuarial o que vai gerar grande quantidade de Ações Judiciais.
Para concluir, reafirmo minha posição individual de NÃO migração. Essa é também minha sugestão a todos os Participantes e Assistidos: vamos nos manter nos PPSPs, que são mutualistas e onde a Petrobrás, por Lei, é obrigada a dividir conosco tudo o que ocorrer no Plano.
Estou à disposição para tentar esclarecer possíveis dúvidas acerca desse meu posicionamento.
PETROBRÁS, PAGUE SUAS DÍVIDAS!!!
Obrigado, Feliz Ano Novo e abraços do
Silvio Sinedino.
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