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Emídio Rebelo Filho

Coluna do Aposentado (16/21)

“observa o teu culto à família e cumpre teus deveres para com o teu pai, tua mãe e todos os teus parentes. Educa as crianças e não precisa

Publicado em 12/04/2021
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“observa o teu culto à família e cumpre teus deveres para com o teu pai, tua mãe e todos os teus parentes. Educa as crianças e não precisarás castigar os homens”. Com isto queremos salientar a importância da educação para todos nós, que almejamos uma vida saudável e com qualidade, principalmente, destacando as crianças que representam o futuro de qualquer nação do mundo. Os governantes e profissionais da área educacional, entendemos, têm por obrigação e dever, não só observar, mas ter na mente: “educa as crianças e não precisarás castigar os homens”. O compromisso, portanto, tem que ser: educação, educação e educação!

Exemplo
Um exemplo marcante que simboliza a vontade de vencer, buscando o saber como garantia de um futuro promissor, nos deu um menino de apenas 12 anos, nascido na Colônia Lauro Sodré, no município de Alenquer-PA. Com dificuldade de conseguir o sinal da internet, trepou em uma mangueira e lá montando de improviso uma tosca carteira, conseguiu o que tanto almejava e assim passou a adquirir, ou melhor, realizar o seu sonho de estudar mesmo sendo no cume de uma árvore. A comunidade alenquerense orgulha-se pela conquista e grande feito do menino Artur Ribeiro Mesquita e parabeniza seus pais Alfredo e Lúcia Helena, pelo apoio incondicional e incentivo concedido ao filho querido e vencedor.

Antecipação
Aposentados e pensionistas pertencentes ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vinculados à Seguridade Social, aguardam que o Poder Executivo autorize o pagamento antecipado do 13º salário, a fim de favorecer um grande contingente de cidadãs e cidadãos brasileiros, neste momento que passam por dificuldades financeiras em consequência da pandemia. Igualmente, aguardam, a concessão do 14º salário que os favorecerá ainda mais nesta fase de dificuldades. Os recursos financeiros estão assegurados no Orçamento da Seguridade Social, demonstrados e contabilizados no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) do Governo Federal.

Orçamento
O Orçamento da Seguridade Social, entendem os aposentados e pensionistas, não deveria ter seus recursos financeiros transferidos ou subtraídos para quaisquer outras áreas. Deveriam permanecer, exclusivamente, para suprir as suas despesas específicas no âmbito da saúde, da assistência social e da previdência social, de conformidade com o disposto nos artigos 194 a 203, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. No caso de retirá-los para outros fins, a garantia da devolução do que for retirado seria assegurada no próprio documento que autorizou a transferência. Ao Congresso Nacional compete formalizar esta providência.

Malfeito
Considera-se um malfeito praticado contra aposentados e pensionistas, a transferência de recursos financeiros do Orçamento da Seguridade Social. É uma prática negativa e perniciosa que acontece há bastante tempo, prejudicando, sensivelmente, o desempenho nas atribuições das três áreas de abrangência da Seguridade Social: saúde, assistência social e previdência social. Enquanto o Congresso Nacional (deputados federais e senadores) não suspender ou eliminar o instrumento Desvinculação de Receitas da União, a famigerada DRU, estaremos reivindicando e exigindo essa providência salutar em benefício do imensurável contingente de pessoas abrangidas pela Seguridade Social.

Saúde
Torna-se oportuna, neste tempo de pandemia, transcrevermos para ciência de todos, os artigos 196 e 197 da CFRB – 1988: “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado”.

Fanático  “Não é possível convencer um fanático de coisa alguma, pois suas crenças não se baseiam em evidências, baseiam-se numa profunda necessidade de acreditar” (Carl Sagan).

Emídio Rebelo Filho
Presidente da Diretoria Executiva – FAAPPA

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