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Emídio Rebelo Filho

Coluna do Aposentado (24/21)

não se convencem com a transferência de recursos financeiros do Orçamento da Seguridade Social, sem que haja a respectiva devolução. Devolu?

Publicado em 07/06/2021
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não se convencem com a transferência de recursos financeiros do Orçamento da Seguridade Social, sem que haja a respectiva devolução. Devolução que deveria estar garantida no instrumento que viabiliza a operação que desfalca os cofres do INSS, impedindo, inclusive, o reajuste correto nos proventos das aposentadorias e pensões. A Desvinculação de Receitas da União, a famigerada DRU, não deveria nem existir, pois impede o cumprimento de compromissos do INSS, como os pertinentes à saúde e à assistência social, integrantes da Seguridade Social. A correção desse malfeito é imperativa e de urgência.

Sangria
A sangria nos recursos da Seguridade Social é uma realidade que acontece há dezenas de anos e, pelo que foi apurado na Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a Previdência Social (CPIPREV), composta de Senadores da República, alcançava no exercício de 2017, simplesmente, o montante de R$6,0 trilhões (seis trilhões de reais). Destaque-se que este valor refere-se apenas ao período de 2000 a 2015 e a Seguridade Social foi criada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que completará 33 anos no próximo mês de outubro. Entende-se, portanto, que esta é uma situação de irregularidade e não pode permanecer em prejuízo aos seus fiéis contribuintes.

Análises
Convém destacar que antes da CPI da Previdência Social, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e a Fundação Anfip de Estudos Tributários e da Seguridade Social, em análises anuais, nos forneceram elementos e dados comprobatórios sobre a situação do elevado superávit da conta Seguridade Social, mesmo sendo subtraída dos seus recursos financeiros pela DRU. Verifica-se, assim, um procedimento prejudicial ao desempenho com a devida eficiência das áreas que compõem a Seguridade Social: saúde, assistência social e previdência social, a transferência de recursos para atender outras despesas de governo, contrariando dispositivo constitucional.

Eliminação
Aposentados e pensionistas, não conformados com a retirada de recursos financeiros da conta Seguridade Social, reivindicam aos deputados federais e senadores da República, a imediata eliminação do instrumento Desvinculação de Receitas da União (DRU), mantendo-se a exclusividade nos compromissos da conta, de conformidade com o estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigos 194 a 203. Este é o procedimento que entendem ser o correto, impedindo que as atribuições afetas à Seguridade Social não sejam cumpridas, integralmente, pela falta de recursos financeiros dela desviados indevidamente.

14º Salário
Esta é uma reivindicação que não pode deixar de ser atendida aos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os recursos financeiros para cobertura desse pagamento estão garantidos pelo que foi arrecadado na conta Seguridade Social. Nada mais justo do que fazer essa concessão, levando-se em consideração os elevados valores arrecadados e os saldos superavitários apresentados nos registros contábeis do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) do Governo Federal, divulgados amplamente pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Fundação Anfip e CPI do Senado Federal.

Manifestação
Está na hora de aposentados e pensionistas de todo o Brasil se manifestarem pela aprovação do Projeto de Lei nº4434/2008. Vamos telefonar para a Câmara Federal, número 0800 0 619 619, telefone gratuito, fazendo esta reivindicação: “sou aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e reivindico a aprovação do Projeto de Lei nº4434/2008, que dispõe sobre a atualização e regularização das aposentadorias e pensões, já aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família dessa Câmara, por unanimidade”. Além desse telefonema, podemos acionar os deputados federais eleitos para representar-nos por cada Estado da Federação. Não hesite, ligue o mais rápido possível.

Saúde “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” (Art. 196 da CFRFB – 1988).


Emídio Rebelo Filho
Presidente da Diretoria Executiva – FAAPPA

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