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Emídio Rebelo Filho

Coluna do Aposentado (22/21)

composta de Senadores da República, para investigar ações que permitiram a morte de quase meio milhão de brasileiras e brasileiros, ceifados

Publicado em 24/05/2021
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composta de Senadores da República, para investigar ações que permitiram a morte de quase meio milhão de brasileiras e brasileiros, ceifados pelo coronavírus, o COVID-19. Esperávamos que a palavra verdade fosse o destaque para nos convencer que tudo tinha sido feito para favorecer o cidadão, neste momento, enfraquecido com a ferocidade de uma doença perversa, difícil de contenção. Entretanto, a palavra mentira teve pleno domínio. Esta foi a constatação observada nos pronunciamentos dos senadores que buscam o que houve, aconteceu, verdadeiramente.

Prova
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está exigindo que seus segurados comprovem que estão vivos. O prazo de comprovação foi fixado até o final deste mês. Quem não comprovar terá o benefício suspenso. Não somos contra a exigência, porém, entendemos que existe outra forma para atender o que pretende o Instituto. O segurado quando falece tem, obrigatoriamente, o registro no cemitério e no cartório que fornece o Atestado de Óbito e, ao que soubemos, este tem a obrigação de informar a ocorrência ao INSS. Se cumprida essa exigência, não há motivo para que o segurado seja obrigado a fazer a prova de vida. Utilizemos a tecnologia para facilitar o bom funcionamento, evitando-se mais burocracia.

Seguridade
No próximo dia 13 de julho, o Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito da Previdência Social (CPIPREV), completará quatro anos. Nesse relatório foram divulgadas informações preciosas coletadas nas declarações de profissionais e representantes de entidades ligadas à Seguridade Social. Destacou-se a constatação da situação financeira saudável da conta, cuja a arrecadação de recursos deve ser aplicada nas atividades de saúde, assistência social e previdência social. Não sabemos até agora o resultado das conclusões do Ministério Público sobre as recomendações da CPI, que mostrou à sociedade, sem subterfúgios, o que, de fato, acontece com os recursos da Seguridade.

Recursos
Aposentados e pensionistas não vão deixar de protestar, até que haja o convencimento de que os recursos financeiros arrecadados e disponibilizados no Orçamento da Seguridade Social, sejam exclusivos para o que consagra a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e, por isso, mais uma vez, transcreve o artigo 194: “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. Ao Congresso Nacional (deputados federais e senadores), compete impedir a emissão da famigerada DRU.

Eliminação
Eliminando-se o instrumento Desvinculação de Receitas da União (DRU), podemos assegurar, com a certeza absoluta, que a atualização e regularização das aposentadorias e pensões, proposta no Projeto de Lei nº 4434/2008, antes numerado PL-58/2003, de autoria do senador Paulo Paim, PT-RS, poderá ser concretizada sem afetar os compromissos da Seguridade Social com saúde, assistência social e previdência social. Esta afirmativa comprova-se nas análises da Anfip, Fundação Anfip e CPI do Senado Federal. Análises que tem como fonte de informações os registros contábeis do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) do Governo Federal.

Vacinação
A recomendação é: não vacile, vacine-se. Soubemos que muitas pessoas idosas deixaram de comparecer para tomar a segunda dose da vacina contra o coronavírus, o COVID-19. É um erro gravíssimo esse procedimento. A imunização somente ocorrerá com a tomada da segunda dose. Esta é a afirmação de quem entende de vacinação que são os profissionais da área de saúde. Portanto, siga esta orientação e não acredite na falsa divulgação de que uma só dose é o suficiente para estar imunizado. Aposentados, pensionistas e pessoas idosas, não podem se descuidar e facilitar o contágio desse perverso mal que aflige a humanidade.
    
Velhice “Pois assim como me agrada o jovem em que reside um algo de velhice, da mesma forma me apraz o velho em que se verifica um quê de juventude; todo aquele que seguir essa máxima será idoso apenas no corpo, jamais no espírito” (Cícero).


Emídio Rebelo Filho
Presidente da Diretoria Executiva – FAAPPA

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