MPF X CEF: a hora da verdade?
entre participantes e assistidos de fundos de pensão e patrocinadores e gestores deles. A recente iniciativa do Ministério Público Fed
entre participantes e assistidos de fundos de pensão e patrocinadores e gestores deles.
A recente iniciativa do Ministério Público Federal (MPF) de entrar com uma ação na Justiça para que a Caixa Econômica Federal pague R$ 5 bilhões em favor dos aposentados da Fundação dos Economiários Federais (FUNCEF) além de seu ineditismo, recoloca na pauta do dia esse debate.
Por um lado, é certo que houve omissão de órgãos públicos de fiscalização como a PREVIC e o MPF, ao longo de todos esses anos, em levar adiante a apuração de centenas de denúncias protocoladas pelos participantes e assistidos dos mais diversos fundos de pensão.
Assim como também foram omissas as Patrocinadoras estatais que não cumpriram o Art 25 da LC 108 que as obrigam à fiscalização dos Fundos de Pensão que patrocinam.
Por outro lado, os próprios gestores dos fundos de pensão se fizeram de surdos a essas denúncias. Tanto, obviamente, aqueles que cometeram irregularidades, como aqueles que, supostamente, foram nomeados nos últimos anos para superar, investigar e apurar responsabilidades das eventuais irregularidades.
Ambos, gestores e órgãos de fiscalização, optaram por seguir um caminho de responsabilização de CPFs, sem avançar sobre os CNPJs, ou seja, sem avançar sobre as empresas que provocaram os prejuízos e/ou abocanharam os recursos financeiros de participantes e assistidos. Entre essas empresas, a principal delas, a própria patrocinadora que nomeia esses gestores. A Caixa Econômica Federal.
Esse fato deve nos alertar para as grandes dificuldades que participantes e assistidos da FUNCEF irão enfrentar no processo judicial movido pelo MPF face a CEF.
Ao longo de anos assistimos a resistência da gestão da FUNCEF em levar adiante a cobrança (diante da CEF) dos prejuízos provocados pelos gestores nomeados pela CEF na FUNCEF. Essa resistência tem a ver com a ingerência indevida das patrocinadoras nos fundos de pensão, sempre negada fortemente pelas próprias patrocinadoras e pelos gestores nomeados por ela.
Com o processo do MPF, os atuais gestores da FUNCEF terão que se reposicionar diante do fato que o MPF está cobrando um ressarcimento, por parte da CEF, que os gestores daquela fundação em momento algum realizaram.
Esse processo, então, deverá ter sua expressão quando a FUNCEF tiver que se definir em que lado estará no processo movido pelo MPF. Será assistente de acusação para fortalecer a reivindicação de ressarcimento? Ou seus gestores continuarão mantendo a postura de omissão e complacência face a responsabilidade da patrocinadora que os nomeou?
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