Depois de nosso primeiro contato no último dia 15 e considerando os comentários recebidos, a princípio decidimos pelas seguintes providências:
1 – Preparar a estrutura necessária para criar um “abaixo assinado” com o objetivo de alcançar uma audiência pública para discutir os problemas da Petros no Congresso Nacional (Câmara e Senado) . Já temos contato com parlamentares interessados em desenvolver o assunto.
2 – Avaliar a oportunidade de alguma ação judicial independente.
Neste curto espaço de tempo alguns eventos e notícias relevantes aconteceram.
O Grupo em Defesa dos Participantes da Petros – GDPAPE publicou um comunicado sobre “possíveis consequências decorrentes de liminares que suspendem a contribuição extraordinária do déficit do PPSP” conforme a seguir:
http://gdpape.blogspot.com/2019/02/comunicado-gdpape-942018-liminares.html
O Sindipetro-LP alertou para o fato de que a decisão da ação PL/DL-71 não beneficia petroleiros de outros estados, conforme a seguir:
http://www.sindipetrolp.org.br/noticias/26204/decisao-da-acao-de-pldl-71-movida-pelo-sindipetro-rj-nao-beneficia-petroleiros-de-outros-estados
A Associação Nacional Independente de Representantes Eleitos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - FIDEF entregou carta com importantes reivindicações ao vice-presidente da república , general Hamilton Mourão, conforme a seguir:
http://www.discrepantes.com.br/2019/02/18/fidef-carta-entregue-ao-vice-presidente-da-republica/
Continuamos firmes em nosso ponto de vista de que a Petrobras por ter usurpado nosso direito de participar da administração da Petros, conforme estabelecido no artigo 3º do Acordo de Obrigações Recíprocas – AOR, bem como aprovado em decisão unanime do Conselho Deliberativo – CD em 2013, é a única e total responsável por todos os déficits ocorridos.
Vamos todos continuar a registrar cobranças de explicações nas Ouvidorias da Petrobras e da Petros.
Continuaremos recebendo e analisando as sugestões dos companheiros.
Cláudio da Costa Oliveira
Comentários
VIGÉSIMA CAMARA CIVEL RJ. A desembargadora acolhe a suspensão do PED para quatro pessoas. Mas faz uma análise bem expressiva da participação e obrigações contratuais da Petrobras. E da precariedade da construção do PED.