Mais uma vez, a gestão da Petrobrás quer impor aos petroleiros e às suas famílias descontos abusivos e arbitrários da AMS, descumprindo, novamente, o Acordo Coletivo de Trabalho. A tática da empresa agora é tentar empurrar para os beneficiários o ajuste sem qualquer transparência da relação de custeio 70x30 referente ao exercício de 2020.
Apesar do parágrafo 2º da Cláusula 31 do ACT determinar que ajustes no custeio do benefício só podem ser feitos mediante entendimentos com a Comissão de AMS, a Petrobrás encaminhou, de forma unilateral, uma tabela de desconto adicional no grande risco com três parcelas referentes à cobrança extraordinária de R$ 82 milhões referentes ao desequilíbrio da relação de custeio em 2020 que, segundo a empresa, ficou em 73x27.
Nas últimas semanas, a FUP tentou, sem sucesso, que a Petrobrás respondesse às solicitações de informações relevantes para a negociação deste tema na Comissão de AMS, como prevê o Acordo Coletivo. A empresa, no entanto, negou-se reiteradamente a fornecer os dados, o que inviabilizou um debate transparente sobre o custeio da AMS.
Entre as informações solicitadas pela FUP estão:
> Custo total da AMS com procedimentos relativos a covid-19 que foram efetuados em 2020 para todos os beneficiários. A FUP solicitou informações destes custos também por segmentos de usuários: empregados da ativa, aposentados e pensionistas. Essas informações são fundamentais, pois os custos com tratamento da covid-19 para os trabalhadores da ativa não podem ser imputados à AMS, pois são relativos a contaminação durante o trabalho e devem, portanto ser assumidos integralmente pela empresa.
> Todos os acidentes e doenças do trabalho que ocorreram em 2020 e que foram atendidos pelo SMS da empresa.
> Os valores que a Petrobrás deixou de recolher em 2020 quando tentou, de maneira ilegal, implantar o boleto de cobrança, ao suspender unilateralmente por alguns meses o desconto em folha. O ataque foi barrado pela FUP, obrigando a empresa a recuar. Por conta dessa manobra da Petrobrás, milhares de aposentados deixaram de ter os descontos do grande risco da AMS recolhidos. No entendimento da FUP, esses valores não podem entrar na conta da diferença de custeio apresentada pela empresa, pois são responsabilidade da gestão da Petrobrás, que causou esse problema.
"Sem termos acesso a essas informações, não é possível discutir custeio na Comissão de AMS. Deixamos isso explícito todas as vezes que a Petrobrás agendou e reagendou a reunião da Comissão. A FUP continua disponível para debater essa questão, mas desde que sejam enviadas as informações solicitadas", explica o diretor da FUP, Paulo César Martin. Ele ressalta que, caso a Petrobrás insista na cobrança unilateral do ajuste do custeio que ela quer impor goela abaixo dos trabalhadores, sem entendimento na Comissão de AMS, a FUP ingressará com nova ação na justiça, denunciando a empresa por descumprimento da Cláusula 31 do Acordo Coletivo.
Desde janeiro, a Petrobrás já vem impondo cobranças abusivas da AMS, que ultrapassam em muito o teto de descontos sobre os contracheques dos aposentados e pensionistas, o que viola a Cláusula 34 do ACT e tem sido questionado pelas entidades sindicais na justiça.
Fonte: FUP
Comentários
Observe a sutileza e convicção da Petrobras em via de mais cobranças sem a devida comprovação documental.
A Petrobras acaba de informar que procederá mais descontos nos contracheques de aposentados e pensionistas, a partir de Agosto/2021, a título de equacionamento de despesas da AMS, sem apresentação de qualquer embasamento contábil que possa sustentar a lisura de mais essa cobrança.
O que poderia estar por detrás da negativa da Petrobras em apresenta a contabilidade detalhada dos custos que teoricamente desembocou em um elevado custeio em ano pandêmico?
Inclusão indevida de todos os custos da AMS, inclusive aqueles procedimentos relativos a Covid-19 que foram efetuados em 2020 para todos os beneficiários, os empregados da ativa, aposentados e pensionistas, o que seria irregular, considerando que os custos com tratamento da covid-19 para os trabalhadores da ativa não poderiam ser imputados à AMS, pois seriam relativos a contaminação de trabalhadores da estatal que deveriam ser assumidos integralmente pela empresa.
Todo atendimento de empregados referidos a acidentes e doenças do trabalho que ocorreram no curso de 2020 e que foram atendidos pela AMS, mas de abrangência empresarial.
Portanto, sem um demonstrativo financeiro sério e auditado, não há como a Petrobras repassar mais esses custos a empregados, aposentados e pensionistas, pois não seria possibilitada discussão do custeio que apresenta nesse momento.
Observamos ainda um procedimento irregular com a finalidade de corromper o limite de 30% atribuído no dissídio, pois a Petrobras, não se contentando com o absurdo aumento da base de descontos contingenciados de despesas da AMS, agora de 30%, passou a praticar artifícios ilegais para alargar ainda mais essa absurda margem de 30%.
Diante desse contexto, não podemos deixar de considerar que os expressivos resultados trimestrais da Petrobras, carrega uma indelével ajuda de milhares de velhinhos aposentados e pensionistas da PETROS, fundo de pensão da estatal, na medida em que a fundação não se opôs ao ato de confisco dos vencimentos desses aposentados e pensionistas, praticado pela mantenedora, zerando praticamente seus recebíveis, mês, a mês, levando ao desespero esse imenso contingente de desafortunados e seus familiares que se encontra à míngua, em plena pandemia.
Por sua vez, a RFB não permite retirar da base de calculo do IR esse valor, que segundo tributaristas de renome consideram ilegal, por se tratar na verdade de capitalização de plano de pensão, resultando em bitributação. Acrescenta-se ainda que devido a pandemia, os aposentados e pensionistas da Petrobras passaram a ajudar seus filhos e parentes mais próximos que perderam empregos e renda, não conseguindo recolocação no mercado de trabalho.
" Brazil acima de tudo "