Depois de muita discussão estéril sobre se o governo podia ou não intervir na política de preços da Petrobrás, as condições do mercado externo e a aproximação das eleições, fizeram com que o governo federal, sem ter para onde correr, resolvesse mostrar, de uma vez por todas, quem tem o poder efetivo das decisões.
Há muito o Preço de Paridade de Importação – PPI, na sua concepção original, tinha sido abandonado.
Já em 2021, o então presidente Silva e Luna, seguiu "à risca" sugestão do presidente Bolsonaro "quando os preços internacionais baixarem, nós não baixamos os preços internos para depois não precisar aumentar", como mostrei em artigo publicado à época:
https://www.aepet.org.br/w3/index.php/conteudo-geral/item/6596-bolsonaro-faz-proposta-ridicula-para-a-petrobras
A redução no preço da gasolina nesta semana não tem qualquer relação com a evolução do PPI. Na verdade o preço do diesel é que deveria ter sido reduzido, e bastante, como vemos no gráfico a seguir:
Fonte: Soberano Brasil www.soberanobrasil.com.br
A linha amarela mostra a evolução do preço da gasolina em relação ao PPI e a linha azul mostra a evolução do diesel. Notem que o diesel tem estado muito mais acima do PPI do que a gasolina.
Então por que reduzir só a gasolina ? Ora a gasolina tem um impacto muito mais direto no consumidor e o diesel, com preço elevadíssimo, compensará com folga, a receita perdida na gasolina. Nem a Abicom reclamou.
O importante é manter o abastecimento e não aumentar preços, pelo menos até as eleições.
A referência original de preços para o PPI (S&P Platts) não é mais utilizada. O mercado tem preços muito mais atraentes (Russia, Iran etc)
Agora o Ministério de Minas e Energia informa que manterá os mesmos nomes indicados para o CA da companhia, mesmo que tenham sido rejeitados pelo "Comitê de Elegibilidade":
https://valorinveste.globo.com/mercados/renda-variavel/empresas/noticia/2022/07/20/mme-informa-que-serao-reencaminhados-mesmos-nomes-para-conselho-da-petrobras.ghtml
Portanto, todo o arcabouço de regras e normas, criados ao arrepio da lei, para tentar servir de alicerce jurídico ao desmonte da empresa, estão sendo questionados.
Um "prato cheio" para nossos juristas.
Cláudio da Costa Oliveira
Economista