César Vergara de Almeida Martins Costa, sexta-feira, 13 de março:
"Comunico que na data de hoje foi publicada a decisão proferida nos embargos de declaração opostos pela AEPET, Fenaspe e outras nos autos da SLS 2507. Trata-se dos embargos que fizemos em face da decisão da Presidente do STJ que indeferira a tutela de urgência que objetivava impedir a cobrança das contribuições extraordinárias de forma retroativa (valores que haviam deixado de ser pagos por conta da liminar suspensa). Mais uma vez trata-se de decisão monocrática do Presidente do STJ, da qual cabe a interposição de recurso de agravo, o que iremos providenciar.
Além disso, temos que aguardar o julgamento do Agravo Interno interposto contra a própria suspensão da liminar pela Corte Especial (decisão colegiada).
Acredito que em breve o referido agravo seja incluído em pauta tele presencial."
Esclarecimentos adicionais:
1-embargos– É um tipo de recurso que se interpõe visando a revisão da decisão proferida contra nossos interesses. Os embargos são recursos presentes em diferentes áreas do Direito e têm como objetivo esclarecer decisões judiciais
2-tutela de urgência- A tutela de urgênciaé uma medida judicial que tem como propósito viabilizar a realização pospositiva ao direito, com expedição pelo juiz de decisão LIMINAR, para execução imediata do que foi pedido.
3-Agravo Interno -O agravo interno é recurso que o CPC regula em seu art. 1.021. É cabível contra decisões monocráticas proferidas nos Tribunais.
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