Em nossa visão, o Plano de Equacionamento do Plano Petros do Sistema Petrobrás (PPSP) contém uma série da falhas, relacionadas a seguir:
1) A questão dos pré-70: foi elaborado um plano de equacionamento inicial pela Petros em que não havia a segregação dos pré-70. Foi o processo para a Petrobrás e esta resolveu modificar o plano, excluindo do PED os pré-70, de uma forma incorreta, pois a metodologia adotada pela Petrobrás e aceita pela Petros considerou uma segregação patrimonial da submassa pré-70, que resultou num aumento do déficit dos pós 70 em R$ 4 bilhões. A Petrobrás teria que fazer um aporte de mais de R$ 4 bilhões e não o fez. Ou seja, a conta da Petrobrás foi para os pós-70.
Em 2001, o aporte de títulos pela Petrobrás para a Petros, foi feito para cobrir as rubricas FAT-FC, pensionistas e pré-70. Foi feito, portanto, para o PPSP e não para os pré-70, especificamente, como o PED considera. Não existe qualquer ato da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo separando a submassa dos pré-70. A segregação adotada pela Petros e Petrobrás não se baseia em normas vigentes nem em orientação da Previc, conforme a separação de massas realizada em 2001 e a Cisão de Planos, em 2018.
Retificação: o grupo da Petrobrás convidou os conselheiros fiscais da ativa, mas não houve a reunião sobre o pré-70. Apenas o conselheiro Eduardo Sobral foi convencido de que o pré-70 está correto. Quanto aos conselheiros eleitos, Vânia e Cardoso, não só não participaram dessa reunião como também são dignos dos melhores elogios pela sua conduta.
2) Aposentado paga mais que o ativo. É uma distorção injustificável. Como exemplo, podemos citar o caso de dois participantes de mesmo nível: um se aposentou até dez/2015, o outro se aposentou após janeiro/2016. O primeiro vai pagar muito mais do que o segundo. Isto fere a isonomia; esta não é a proporcionalidade prevista na Lei.
3) Se o equacionamento fosse feito em 2016, o déficit seria cerca de R$ 5 bilhões a menos, pois não teria o acréscimo da reavaliação atuarial. Mas o presidente Walter Mendes queria incluir a cisão do plano PPSP e adiou por um ano a decisão e os estudos para o novo Plano de Equacionamento;
4) Não foi feita a reavaliação do passivo do Plano PPSP, solicitada durante 15 anos pelo Conselho Fiscal. Só agora está sendo contratada uma auditoria para essa reavaliação. Como se pode calcular o déficit antes da auditoria?
5) Não tem sido considerado o Artigo 48 – IX do regulamento, nem a Resolução 32-B da Diretoria da Petros, ratificada pelo Conselho Delibera-tivo, que dizem que as ações judiciais ganhas pelos participantes seriam encargos da Petrobrás. Outras ações incluem a Petrobrás no polo passivo. Mas a Petros não avalia, não mensura e nem cobra esses valores das patrocinadoras. Há, inclusive, uma Ação de Obrigação de Fazer, impetrada pelas entidades representantes dos petroleiros obrigando a Petros a efetuar essa cobrança. Mas ela não vem cumprindo;
6) A parcela do PED, pela lei, tem que ser proporcional à contribuição do participante. Ocorre que a incidência da tabela progressiva sobre outra tabela progressiva triplicou a contribuição tornando-a desproporcional, portanto em desacordo com a lei;
7) O PED não resolve o problema do PPSP, mesmo sacrificando a vida de 75.000 pessoas na fase mais crítica de suas vidas. Os dirigentes da Petrobrás estão fazendo com que a Companhia perca a confiança dos seus empregados, o espírito de corpo e o seu principal meio de retenção dos técnicos: um plano de previdência confiável. Pelo contrário, estão propondo um plano CD puro em que ela não contribui mais.
8) A cisão de planos tem dúvidas levantadas pelo Conselho Fiscal e ainda não respondidas, por exemplo: a) não foi feito ALM para avaliação de risco das submassas; b) É necessária uma auditoria independente para validar os parâmetros dessa cisão. Os empréstimos, por exemplo, são uma segregação real, mas tudo indica que, no momento em que o plano foi feito, isso não foi levando em conta; c) Está em andamento a auditoria para validação do cadastro. d) Também está em andamento a reavaliação do passivo; e) A auditoria da Delloite, mesmo sob encomenda equivocada, achou erro de R$ 1,5 bilhão nos pré-70. Atuários aposentados afirmam que este erro chega a R$ 4 bilhões, fora o impacto atuarial. Portanto, a cisão está cheia de dúvidas. O PED não considerou isso.
9) Há uma dívida da Petrobrás, reconhecida por perita judicial, na Ação Civil Pública da 18ª Vara Federal e que se encontra em tramitação. Esta dívida já atinge o montante de R$ 12,5 bilhões, segundo cálculos, e não foi considerada no PED. O CF sugeriu que a Petrobrás reconhecesse essa dívida e fizesse um novo AOR para pagá-la em um prazo mais longo, que esperasse o desfecho da ação. Caso perca, a Companhia paga; caso ganhe, ela cobra dos participantes. Nem a Petrobrás nem o Conselho Deliberativo, nem a Previc, responderam à proposta do CF.
Se somarmos a dívida acima com os R$ 4 bilhões dos pré-70, mais os débitos de cerca de R$ 3,5 bilhões referentes às ações de níveis, que a Petros não vem cobrando da Petrobrás, a dívida chega a R$ 20 bilhões.
10) As entidades representativas dos petroleiros discutiram exaustivamente uma proposta alternativa ao PED, e por consenso, chegaram a uma boa proposta, apresentando-a no Grupo de Trabalho. Mas, paralela e sub-repticiamente, a Petrobrás mandou uma proposta para a Petros estudar um plano CD puro, muito ruim, em que ela deixa de contribuir para o mesmo. Isto confirma as nossas duas suspeitas: i) Há em curso outro plano de privatização da Petrobrás para a entrega do pré-sal ao cartel do petróleo, mas os futuros compradores querem eliminar os compromissos; ii) Há uma pressão dos bancos privados para a eliminação dos planos de previdência fechada para que eles passem a controlar os R$ 850 bilhões desses fundos de previdência fechada.
Vale acrescentar que, mesmo o plano Petros 2 está em perigo, pois, por lei, não pode haver dois planos abertos de uma mesma patrocinadora. Se o Petros 3 for implantado, o Petros 2 terá que ser incorporado a ele, e, claro, nas piores condições.
Por oportuno, vale lembrar o Princípio da imputação Volitiva, base da teoria do órgão, que é um princípio do Direito Administrativo o qual estabelece que “as ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas à pessoa jurídica a que ele esteja ligado. Como a responsabilidade é do órgão ou ente público, é este quem deve sofrer a ação caso a conduta do servidor cause prejuízo a alguém”.
Portanto, os prejuízos causados à Petros, como o projeto Sete Brasil, as ações da Usina Belo Monte, as ações da Itausa, os setenta investimentos mal feitos e outros, que causaram perdas da ordem de R$ 7 bilhões ao PPSP, são de total responsabilidade da Petrobrás, que indicou todos os diretores e os Conselheiros Deliberativos (indicados) para a Petros e detém o voto de qualidade assegurando que todas as decisões ocorressem de acordo com a orientação das patrocinadoras em qualquer hipótese.
Nada disso foi considerado no PED.
Fernando Siqueira – diretor da AEPET e do CREA/RJ.
Comentários
Claro que não vou defender o valor ou a justiça do PED. É consenso que boa parte dele não cabe aos participantes ativos ou assistidos, é resultante de ações da empresa e/ou gestão fraudulenta de sindicalistas petistas indicados por petistas em cargos de direção na PETROBRAS ou, em última análise, do governo federal petista da época. Sete Brasil, por exemplo, que o diga.
Mas analisando a distribuição da injustiça através da tabela de contribuições extraordinárias, pode-se dizer que isso está sendo realizado COM TODA A JUSTIÇA.
Isso porque a legislação indica que contribuições adicionais devem ser feitas em proporcionalidade às contribuições normais. Isso está perfeito, podem verificar!
Contribuições normais são +/- proporcionais a benefícios.
Vejam que eu escrevi "benefícios" e não "salário de contribuição", pois esse último inclui benefício INSS.
Gostaria de conhecer: votos nas reuniões do Conselho Deliberativo, atas de reuniões com diretores da Petros, atas de reuniões com representantes da Sest, da Previc, atas de reuniões com parlamentares, atas de reuniões com representantes da Petrobras, atas de reuniões com os conselheiros fiscais, petições, cartas, emails, representações em órgãos de controle contra a Petrobras, idem contra a diretoria de Petros, votos nas reuniões do GT da proposta alternativa, e o que mais houver.
Tenho interesse em também conhecer todos os pontos por você levantados.
Os participantes Petros exigem transparência e prestação de contas.
Sou PPSP, mas não repactuado. E acho que a separação do seu (e de outros) BPO não deve ter aumentado deficit pois seu BPO deve ser a parte (suponho subavaliada) que cabia a você naquele momento.
A Repactuação apenas mudou sua situação DEPOIS da sua aposentadoria, onde parte será reajustada pelo IPCA e não mais pelos índices da população ativa. Isso nem importa pois você já deve contribuir pelo teto há anos, por ele terá benefício total calculado e por ele receberá e será corrigido, independentemente do reajuste do pessoal da ativa mesmo, infelizmente.
Eu idem, mesmo sendo não-repactuado!
Uma observação rápida é de que seu desconto, mesmo com a alíquota-teto de 14,9%, pouco deve passar de 10% do seu salário de contribuição, pode verificar no seu contracheque. Meu limite de contribuição tem alíquota 11% mas meu desconto total pouco passa de 8%.